{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":140472,"origem":"stj","sha256_origem":"462550ab79429880152fb945141491a6fbf72d802e32a6ea76f0ffe9b22e039e","registro_original":{"id_fonte":"1438906","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"EDcl nos EDcl no AgInt nos EDcl no AREsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS\n DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2868993","numero_registro":"202500621602","relator":"LUÍS CARLOS GAMBOGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJMG)","data_julgamento":"2026-06-15","data_publicacao":"2026-06-19","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EMBARGOS DE\n DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM\n RECURSO ESPECIAL. VÍCIOS DO ART. 1.022 DO CPC. CARÁTER\n PROTELATÓRIO. MULTA. EMBARGOS REJEITADOS, COM MULTA.\n I. Caso em exame\n 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão proferido em agravo\n interno nos embargos de declaração no agravo em recurso especial,\n em ação ordinária, que manteve decisão monocrática de negativa de\n provimento por aplicação da Súmula 284/STF e incidência das Súmulas\n 5 e 7/STJ.\n II. Questão em discussão\n 2. Consiste em verificar a existência de omissão, contradição ou\n obscuridade no acórdão que justifique o acolhimento dos embargos de\n declaração.\n III. Razões de decidir\n 3. Os embargos de declaração têm finalidade restrita, nos termos do\n art. 1.022 do CPC/2015, limitando-se a sanar obscuridade,\n contradição, omissão ou erro material, não se prestando à\n reapreciação da causa nem à rediscussão do resultado do julgado.\n 4. As razões dos embargos evidenciam mero inconformismo com o\n desfecho do acórdão e não apontam vício específico, o que torna\n inadequado o manejo dos aclaratórios e mantém hígidos os fundamentos\n de inadmissibilidade, inclusive a aplicação da Súmula 284/STF e das\n Súmulas 5 e 7/STJ.\n 5. A reiteração de alegações já rejeitadas em agravo interno e em\n aclaratórios anteriores caracteriza o caráter protelatório,\n justificando a imposição de multa prevista no art. 1.026, § 2º, do\n CPC/2015, arbitrada em 1% do valor atualizado da causa.\n IV. Dispositivo\n 6. Resultado do Julgamento: Embargos de declaração rejeitados, com\n imposição de multa de 1% sobre o valor atualizado da causa, nos\n termos do art. 1.026, § 2º, do CPC/2015.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 09/06/2026 a 15/06/2026, por\n unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, com aplicação de\n multa, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.\n Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel\n Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro\n Relator.\n Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/b7501efc-a9b5-4c69-a84f-c2b7c6340789/download/20260630.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"6b469a4fa82fe5eb6297ec576560b96665f5aaff6be269d2aba17594d64ef7ec","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
