# Registro público: STJ — 2868993

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-06-15
- **Publicação:** 2026-06-19
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/140472/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/140472.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 462550ab79429880152fb945141491a6fbf72d802e32a6ea76f0ffe9b22e039e

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. Caso em exame

1. Embargos de declaração opostos contra acórdão proferido em agravo
 interno nos embargos de declaração no agravo em recurso especial,
 em ação ordinária, que manteve decisão monocrática de negativa de
 provimento por aplicação da Súmula 284/STF e incidência das Súmulas
 5 e 7/STJ.

### II. Questão em discussão

2. Consiste em verificar a existência de omissão, contradição ou
 obscuridade no acórdão que justifique o acolhimento dos embargos de
 declaração.

### III. Razões de decidir

3. Os embargos de declaração têm finalidade restrita, nos termos do
 art. 1.022 do CPC/2015, limitando-se a sanar obscuridade,
 contradição, omissão ou erro material, não se prestando à
 reapreciação da causa nem à rediscussão do resultado do julgado.
 4. As razões dos embargos evidenciam mero inconformismo com o
 desfecho do acórdão e não apontam vício específico, o que torna
 inadequado o manejo dos aclaratórios e mantém hígidos os fundamentos
 de inadmissibilidade, inclusive a aplicação da Súmula 284/STF e das
 Súmulas 5 e 7/STJ.
 5. A reiteração de alegações já rejeitadas em agravo interno e em
 aclaratórios anteriores caracteriza o caráter protelatório,
 justificando a imposição de multa prevista no art. 1.026, § 2º, do
 CPC/2015, arbitrada em 1% do valor atualizado da causa.
 IV. Dispositivo
 6. Resultado do Julgamento: Embargos de declaração rejeitados, com
 imposição de multa de 1% sobre o valor atualizado da causa, nos
 termos do art. 1.026, § 2º, do CPC/2015.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EMBARGOS DE
 DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM
 RECURSO ESPECIAL. VÍCIOS DO ART. 1.022 DO CPC. CARÁTER
 PROTELATÓRIO. MULTA. EMBARGOS REJEITADOS, COM MULTA.
 I. Caso em exame
 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão proferido em agravo
 interno nos embargos de declaração no agravo em recurso especial,
 em ação ordinária, que manteve decisão monocrática de negativa de
 provimento por aplicação da Súmula 284/STF e incidência das Súmulas
 5 e 7/STJ.
 II. Questão em discussão
 2. Consiste em verificar a existência de omissão, contradição ou
 obscuridade no acórdão que justifique o acolhimento dos embargos de
 declaração.
 III. Razões de decidir
 3. Os embargos de declaração têm finalidade restrita, nos termos do
 art. 1.022 do CPC/2015, limitando-se a sanar obscuridade,
 contradição, omissão ou erro material, não se prestando à
 reapreciação da causa nem à rediscussão do resultado do julgado.
 4. As razões dos embargos evidenciam mero inconformismo com o
 desfecho do acórdão e não apontam vício específico, o que torna
 inadequado o manejo dos aclaratórios e mantém hígidos os fundamentos
 de inadmissibilidade, inclusive a aplicação da Súmula 284/STF e das
 Súmulas 5 e 7/STJ.
 5. A reiteração de alegações já rejeitadas em agravo interno e em
 aclaratórios anteriores caracteriza o caráter protelatório,
 justificando a imposição de multa prevista no art. 1.026, § 2º, do
 CPC/2015, arbitrada em 1% do valor atualizado da causa.
 IV. Dispositivo
 6. Resultado do Julgamento: Embargos de declaração rejeitados, com
 imposição de multa de 1% sobre o valor atualizado da causa, nos
 termos do art. 1.026, § 2º, do CPC/2015.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 09/06/2026 a 15/06/2026, por
 unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, com aplicação de
 multa, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
 Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel
 Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro
 Relator.
 Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 462550ab79429880152fb945141491a6fbf72d802e32a6ea76f0ffe9b22e039e
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

### [Embargos de declaração: quando cabem e o que corrigem](https://wikijuridica.com.br/glossario/embargos-de-declaracao/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Os embargos de declaração não servem para reverter uma decisão — servem para consertá-la por dentro. Previstos no art. 1.022 do CPC, cabem contra qualquer decisão judicial que contenha obscuridade, contradição, omissão ou erro material. Quem os apresenta pede ao próprio juiz ou órgão que decidiu: esclareça este trecho confuso, resolva esta contradição

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** declaracao, embargos
- **SHA-256 do HTML autoral:** 8b2779afb95be18f85788dc3d2be05fde5fc17d4593a2aa4ffd4325b58fe60ab
- **SHA-256 do registro documental:** 462550ab79429880152fb945141491a6fbf72d802e32a6ea76f0ffe9b22e039e
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fembargos-de-declaracao%2F)

