{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":140473,"origem":"stj","sha256_origem":"0621caa55748f65e7f7d2ee3c970cef1f7c733f3fe9b7d413ce4a117a31085a5","registro_original":{"id_fonte":"1438907","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"3054836","numero_registro":"202503660408","relator":"LUÍS CARLOS GAMBOGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJMG)","data_julgamento":"2026-06-15","data_publicacao":"2026-06-19","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. INTEMPESTIVIDADE DO\n RECURSO ESPECIAL. FERIADO LOCAL. COMPROVAÇÃO NO ATO DE INTERPOSIÇÃO.\n SÚMULA 115/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.\n I. Caso em exame\n 1. O recurso. Agravo interno contra decisão monocrática da\n Presidência que não conheceu de agravo em recurso especial por\n intempestividade e irregularidade de representação.\n 2. Fato relevante. Publicação do acórdão dos embargos de declaração\n em 24/02/2025, com início da contagem do prazo em 25/02/2025.\n Interposição do recurso especial em 19/03/2025. Agravante sustenta\n suspensão do expediente forense nos dias 03, 04 e 05/03/2025\n (Carnaval) e defende a regularidade da representação.\n 3. As decisões anteriores. Presidência oportunizou comprovação de\n causa de suspensão do prazo, sem manifestação idônea. Mantida a\n decisão de não conhecimento do agravo em recurso especial por\n intempestividade, também indicada irregularidade de representação.\n II. Questão em discussão\n 4. Há duas questões em discussão: (i) saber se o recurso especial\n interposto em 19/03/2025 é intempestivo, ante a ausência de\n comprovação idônea, no ato de interposição, de feriado local apto a\n suspender o prazo recursal; e (ii) saber se a ausência de procuração\n válida acarreta o óbice da Súmula 115 do STJ.\n III. Razões de decidir\n 5. O recurso especial foi interposto fora do prazo de 15 dias úteis,\n contado da publicação do acórdão dos embargos de declaração\n (24/02/2025), nos termos do CPC/2015, art. 219, caput, e art. 1.003,\n § 5º.\n 6. O CPC/2015, art. 1.003, § 6º, impõe ao recorrente o dever de\n comprovar a ocorrência de feriado local no ato de interposição do\n recurso. A intempestividade é vício grave e insanável, não se\n aplicando o CPC/2015, art. 932, parágrafo único, e o art. 1.029, §\n 3º, pressupõe recurso tempestivo.\n 7. A simples menção nas razões recursais a feriado local, ou a\n juntada de documentos sem fé pública (calendários, prints ou páginas\n da internet), não constitui documento idôneo para comprovar\n suspensão de prazo. Exige-se cópia de lei ou ato administrativo\n oficial ou certidão da Corte de origem.\n 8. Inexistiu comprovação idônea da suspensão do expediente forense\n no Estado de origem (Carnaval), embora oportunizada pela\n Presidência, mantendo-se a conclusão de intempestividade do recurso\n especial.\n 9. Além da intempestividade, verifica-se a ausência de procuração\n válida nos autos, incidindo o óbice da Súmula 115 do STJ, o que\n impede o conhecimento do recurso por irregularidade de\n representação.\n IV. Dispositivo\n 10. Resultado do Julgamento: Agravo interno desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 09/06/2026 a 15/06/2026, por\n unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\n Ministro Relator.\n Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel\n Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro\n Relator.\n Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/b7501efc-a9b5-4c69-a84f-c2b7c6340789/download/20260630.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"685e0e02ed035313057c8c8e09ee000052a3452add4964c8120cfc547da88e1d","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"0621caa55748f65e7f7d2ee3c970cef1f7c733f3fe9b7d413ce4a117a31085a5","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
