{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":140485,"origem":"stj","sha256_origem":"1600e76f3f93ff37ac195296646f5f012a9f3fa705c0d5c46c0dfdd6aafa9eab","registro_original":{"id_fonte":"1438926","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"EDcl no AgInt no AREsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"3054485","numero_registro":"202503411683","relator":"LUÍS CARLOS GAMBOGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJMG)","data_julgamento":"2026-06-15","data_publicacao":"2026-06-19","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"Direito processual civil. Embargos de declaração. Ausência de vícios\n do art. 1.022 do CPC. Multa do art. 1.026, § 2º, do CPC não\n aplicada. Embargos rejeitados.\n I. Caso em exame\n 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou\n provimento a agravo interno interposto em agravo em recurso\n especial, mantendo decisão de inadmissibilidade por ausência de\n impugnação específica e de prequestionamento.\n 2. Embargante alega omissão quanto à aplicação da Taxa SELIC,\n sustenta tratar-se de matéria de ordem pública e requer adequação ao\n entendimento do Tema 1368/STJ, com efeitos infringentes.\n 3. A Presidência não conheceu do agravo em recurso especial; o\n colegiado, ao julgar o agravo interno, manteve a inadmissibilidade\n por ausência de dialeticidade e prequestionamento, com incidência da\n Súmula 182/STJ.\n II. Questão em discussão\n 4. A questão em discussão consiste em saber se há omissão,\n obscuridade, contradição ou erro material sanável por embargos de\n declaração no acórdão que desproveu o agravo interno por óbices\n processuais (art. 1.022 do CPC).\n 5. A questão em discussão consiste em saber se os embargos de\n declaração podem, por via transversa, superar a ausência de\n dialeticidade e de prequestionamento para viabilizar a análise de\n mérito sobre a aplicação da Taxa SELIC e o Tema 1368/STJ.\n III. Razões de decidir\n 6. Não se verifica omissão, obscuridade, contradição ou erro\n material no acórdão embargado, que apresentou fundamentação\n suficiente sobre os óbices processuais que impediram o conhecimento\n do mérito (art. 1.022 do CPC).\n 7. A decisão embargada foi clara ao reconhecer a ausência de\n impugnação específica aos fundamentos da inadmissibilidade e a\n inexistência de prequestionamento, atraindo a incidência da Súmula\n 182/STJ, o que impede o exame do mérito recursal.\n 8. Questões relativas à Taxa SELIC e ao Tema 1368/STJ não foram\n devolvidas à instância superior em razão dos óbices de\n admissibilidade, sendo inviável cogitar de omissão sobre matéria de\n fundo não conhecida.\n 9. Embargos de declaração não se prestam à rediscussão do julgado\n nem à superação de óbices processuais para obtenção de efeitos\n infringentes na via estreita.\n 10. A multa do art. 1.026, § 2º, do CPC não se aplica por se tratar\n de primeiros embargos sem caráter manifestamente protelatório,\n permanecendo a advertência quanto à eventual reiteração com\n propósito de rediscutir o julgado.\n IV. Dispositivo\n 11. Resultado do Julgamento: Embargos de declaração rejeitados.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 09/06/2026 a 15/06/2026, por\n unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto\n do Sr. Ministro Relator.\n Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel\n Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro\n Relator.\n Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/b7501efc-a9b5-4c69-a84f-c2b7c6340789/download/20260630.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"0117921c149e21b7f476d458fdb73b3ddc0f4133c4ea19e99fbaed0076fb9ff9","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
