# Registro público: STJ — 2244401

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-06-15
- **Publicação:** 2026-06-19
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/140487/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/140487.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 040a59c4f36562bb60f229566bc6464cb1afb110816698f81d2d793a5f4090dd

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. REPRESENTAÇÃO
 PROCESSUAL. INSTRUMENTO PROCURATÓRIO. AUSÊNCIA. AGRAVO INTERNO
 DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** É firme o entendimento desta Corte de que a ausência da cadeia
 completa de procuração/substabelecimentos impossibilita o
 conhecimento do recurso, nos termos da Súmula 115 do STJ.
- **Item 2 (texto oficial):** No caso, embora devidamente intimada para a regularização da
 representação processual, a parte recorrente não procedeu, em
 conformidade com os arts. 76, § 2º, I, e 932, parágrafo único, do
 CPC de 2015, à juntada da cadeia completa de procurações e/ou
 substabelecimentos que conferem poderes ao subscritor do recurso
 especial.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno desprovido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. REPRESENTAÇÃO
 PROCESSUAL. INSTRUMENTO PROCURATÓRIO. AUSÊNCIA. AGRAVO INTERNO
 DESPROVIDO.
 1. É firme o entendimento desta Corte de que a ausência da cadeia
 completa de procuração/substabelecimentos impossibilita o
 conhecimento do recurso, nos termos da Súmula 115 do STJ.
 2. No caso, embora devidamente intimada para a regularização da
 representação processual, a parte recorrente não procedeu, em
 conformidade com os arts. 76, § 2º, I, e 932, parágrafo único, do
 CPC de 2015, à juntada da cadeia completa de procurações e/ou
 substabelecimentos que conferem poderes ao subscritor do recurso
 especial.
 3. Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 09/06/2026 a 15/06/2026, por
 unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
 Ministro Relator.
 Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira,
 Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) e João Otávio
 de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator.
 Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
