{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":14049,"origem":"stj","sha256_origem":"a79bd5269e188e08eb67900d0838782e1daa5cd3897455a400dc71791eb0b8cd","registro_original":{"id_fonte":"000827943","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2149960","numero_registro":"202201798827","relator":"MARCO AURÉLIO BELLIZZE","data_julgamento":"2022-10-03","data_publicacao":"2022-10-05","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA.\nAÇÃO DE REVISÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. HORAS EXTRAS. 1.\nALEGAÇÃO DE OMISSÃO NA DECISÃO MONOCRÁTICA AGRAVADA. NÃO CABIMENTO.\nMATÉRIA QUE DEVERIA TER SIDO OBJETO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. 2.\nPRETENSÃO DE INCLUSÃO DE VERBAS RECONHECIDAS PELA JUSTIÇA\nTRABALHISTA APÓS A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. INEXISTÊNCIA DE\nLEGITIMIDADE PASSIVA DO PATROCINADOR. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 83/STJ.\n3. MULTA DO ART. 1.021, § 4º, DO CPC/2015. INAPLICABILIDADE. 4.\nAGRAVO INTERNO DESPROVIDO.\n1. Consoante a jurisprudência desta Corte Superior, o agravo interno\nnão é o recurso cabível para apontar a existência de vícios\nintegrativos (omissão, contradição, obscuridade ou erro material) em\ndecisão monocrática, pois são os embargos de declaração a via\nadequada, nos termos do art. 1.022 do CPC/2015, configurando erro\ngrosseiro a afastar a aplicação do princípio da fungibilidade.\n2. Em relação à legitimidade do Banco do Brasil S.A., esta Corte\nSuperior possui entendimento no sentido de que, em ação na qual se\nbusca a revisão do valor da complementação de aposentadoria\n(previdência privada), em decorrência do reconhecimento do direito a\nverbas na Justiça trabalhista, o patrocinador (ex-empregador) é\nparte ilegítima para figurar no polo passivo da demanda, porquanto\nseu interesse é meramente econômico, e não jurídico.\n2.1. Ademais, a Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça, no\njulgamento do REsp n. 1.778.938/SP - Tema n. 1.021/STJ, ampliando o\nentendimento firmado no REsp n. 1.312.736/RS, apontou de forma\nexpressa, na modulação de efeitos, que a recomposição prévia deve\nser realizada integralmente pelo participante.\n3. O mero não conhecimento ou a improcedência de recurso interno não\nenseja a automática condenação à multa do art. 1.021, § 4º, do NCPC,\ndevendo a imposição ser analisada caso a caso.\n4. Agravo interno desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em sessão virtual de 27/09/2022 a 03/10/2022, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Paulo de Tarso Sanseverino,\nRicardo Villas Bôas Cueva e Moura Ribeiro  votaram com o Sr.\nMinistro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022"],"sumulas_citadas":["STJ:83"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:01022","LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000083"],"jurisprudencia_citada":"(VÍCIOS INTEGRATIVOS - AGRAVO INTERNO - ERRO GROSSEIRO)\n   STJ - <<AgInt no REsp 1989214>>-RN,\n         <<AgInt no AREsp 2018565>>-SP\n(REVISÃO DO VALOR DA COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA - PREVIDÊNCIA\nPRIVADA - PATROCINADOR - LEGITIMIDADE)\n   STJ - <<REsp 1370191>>-RJ (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 936),\n         <<AgInt no REsp 1965322>>-DF,\n         <<AgInt no REsp 1904611>>-DF\n(REFLEXOS DE VERBAS REMUNERATÓRIAS - BENEFÍCIOS DE COMPLEMENTAÇÃO DE\nAPOSENTADORIA)\n   STJ - <<REsp 1312736>>-RS (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 955)\n(RECOMPOSIÇÃO PRÉVIA - REALIZAÇÃO INTEGRAL PELO PARTICIPANTE)\n   STJ - <<REsp 1778938>>-SP (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 1021)","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/7b77884d-bae6-4a8d-b39b-b9a1a755db16/download/20221031.json","coletado_em":"2026-09-08T19:42:19Z","sha256_conteudo":"e06e3cde3134e3e57b2b8086ef13787d87a4443ce1415c04700922e03a9f9bb7","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
