{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":140493,"origem":"stj","sha256_origem":"f2154f01a99dc00311f2dc0da102e5de71e27942dbec088e3598acfeb63af0ca","registro_original":{"id_fonte":"1438934","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"3102197","numero_registro":"202504424833","relator":"LUÍS CARLOS GAMBOGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJMG)","data_julgamento":"2026-06-15","data_publicacao":"2026-06-19","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO\n ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. VALOR DA CAUSA.\n INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO\n DEMONSTRADO. AGRAVO DESPROVIDO.\n I. Caso em exame\n 1. O recurso. Agravo interno interposto contra decisão monocrática\n que, com fundamento no art. 932 do CPC e na Súmula 568/STJ, conheceu\n do agravo para negar provimento ao recurso especial.\n 2. Fato relevante. Ação de obrigação de fazer cumulada com perdas e\n danos, relativa a contrato de transporte marítimo, envolvendo\n liberação de carga e retenção indevida, com pleito indenizatório\n pelos prejuízos materiais (valores de armazenagem e demurrage), e\n controvérsia sobre a correta fixação do valor da causa.\n 3. As decisões anteriores. Acórdão do Tribunal de origem fixou o\n valor da causa com base no proveito econômico controvertido (valores\n de armazenagem e demurrage), rejeitou embargos de declaração e, em\n juízo de admissibilidade, negou seguimento ao recurso especial,\n apontando a incidência da Súmula 7/STJ. A decisão monocrática\n agravada manteve o óbice e negou provimento ao especial.\n II. Questão em discussão\n 4. Há quatro questões em discussão, consistentes em: (i) se houve\n negativa de prestação jurisdicional por violação aos arts. 489, §\n 1º, IV, e 1.022, I e II, do CPC; (ii) se o valor da causa, em ação\n de obrigação de fazer cumulada com perdas e danos, deve abranger o\n valor integral da mercadoria somado aos prejuízos materiais ou\n apenas o proveito econômico efetivamente controvertido, à luz do\n art. 292 do CPC; (iii) se a revisão das premissas adotadas pelo\n Tribunal de origem demanda reexame de fatos e provas, atraindo a\n incidência da Súmula 7/STJ; e (iv) se o dissídio jurisprudencial foi\n demonstrado nos termos dos arts. 1.029, § 1º, do CPC e 255 do\n RISTJ.\n III. Razões de decidir\n 5. Inexistência de negativa de prestação jurisdicional: o acórdão\n estadual enfrentou de modo claro e suficiente a controvérsia sobre o\n valor da causa e o proveito econômico, não sendo exigida resposta\n pormenorizada a todos os argumentos, conforme o art. 489, § 1º, IV,\n do CPC, e ausentes os vícios do art. 1.022 do CPC.\n 6. A definição do valor da causa decorreu da análise concreta da\n causa de pedir, dos pedidos e do conteúdo patrimonial controvertido;\n a pretensão de incluir o valor integral da mercadoria demandaria\n revolvimento do conjunto fático-probatório e da moldura da lide, o\n que é vedado em recurso especial (Súmula 7/STJ).\n 7. O dissídio jurisprudencial não foi comprovado, por ausência de\n cotejo analítico e de demonstração de similitude fática específica\n entre os julgados confrontados, nos termos do art. 1.029, § 1º, do\n CPC e do art. 255 do RISTJ.\n 8. É legítimo, em sede de juízo de admissibilidade, reconhecer a\n incidência da Súmula 7/STJ, não havendo indevida invasão do mérito\n do recurso especial.\n IV. Dispositivo\n 9. Resultado do Julgamento: Agravo interno desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 09/06/2026 a 15/06/2026, por\n unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\n Ministro Relator.\n Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel\n Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro\n Relator.\n Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/b7501efc-a9b5-4c69-a84f-c2b7c6340789/download/20260630.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"3e187530597321b2e135ee6cf82c0997acfc82b591eba9dd7820f15c1bfafea2","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"f2154f01a99dc00311f2dc0da102e5de71e27942dbec088e3598acfeb63af0ca","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
