{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":140494,"origem":"stj","sha256_origem":"363754c9e551ef2852afce863716514bdc10c76586042a03fe5846701dc8cc40","registro_original":{"id_fonte":"1438935","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"EDcl no AgInt no AREsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2757368","numero_registro":"202403642190","relator":"LUÍS CARLOS GAMBOGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJMG)","data_julgamento":"2026-06-15","data_publicacao":"2026-06-19","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO.\n EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. LIMITES DO ART. 1.022 DO CPC. SÚMULA 7/STJ.\n PREQUESTIONAMENTO FICTO. MULTA DO ART. 1.026, § 2º, DO CPC. EMBARGOS\n REJEITADOS.\n I. Caso em exame\n 1. Embargos de declaração no agravo interno, opostos com fundamento\n no art. 1.022 do Código de Processo Civil, contra acórdão que, por\n unanimidade, negou provimento ao agravo interno.\n 2. Alegação de omissão quanto: (i) à aptidão da habilitação de\n crédito em inventário para interromper a prescrição; (ii) à suposta\n culpa da parte adversa pela demora na citação; e (iii) à\n inaplicabilidade do óbice da Súmula 7/STJ, sob o argumento de que as\n premissas necessárias ao julgamento já estariam delineadas no\n acórdão recorrido.\n II. Questão em discussão\n 3. A questão em discussão consiste em saber se há vício de omissão,\n obscuridade, contradição ou erro material no acórdão embargado,\n quanto às matérias indicadas, e se é aplicável a multa do art.\n 1.026, § 2º, do CPC.\n III. Razões de decidir\n 4. Os embargos de declaração possuem natureza integrativa e se\n limitam às hipóteses do art. 1.022 do CPC, não se prestando à\n rediscussão do mérito. Precedentes.\n 5. O acórdão embargado enfrentou de forma clara e suficiente as\n questões relevantes, reconhecendo inexistência de negativa de\n prestação jurisdicional, incidência da Súmula 7/STJ e inviabilidade\n do dissídio jurisprudencial.\n 6. Quanto à habilitação de crédito em inventário, o Tribunal de\n origem reconheceu efeito interruptivo da prescrição a partir das\n circunstâncias do caso concreto, de modo que sua revisão demandaria\n reexame do conjunto fático-probatório, vedado em recurso especial\n (Súmula 7/STJ).\n 7. Em relação à demora na citação, as instâncias ordinárias\n afastaram desídia da autora com base no histórico processual;\n infirmar tal conclusão pressupõe revolvimento fático-probatório,\n igualmente obstado pela Súmula 7/STJ.\n 8. O art. 1.025 do CPC (prequestionamento ficto) viabiliza o debate\n jurídico da matéria tida por omitida, mas não autoriza a\n substituição de premissas fáticas fixadas pelas instâncias\n ordinárias nem afasta o óbice da Súmula 7/STJ.\n 9. A multa do art. 1.026, § 2º, do CPC não incide, por se tratar de\n primeiros embargos de declaração sem caráter manifestamente\n protelatório, ressalvada a possível aplicação em caso de reiteração\n com intuito de rediscussão do julgado.\n IV. Dispositivo\n 10. Resultado do Julgamento: Embargos de declaração rejeitados, sem\n aplicação da multa do art. 1.026, § 2º, do CPC.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 09/06/2026 a 15/06/2026, por\n unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto\n do Sr. Ministro Relator.\n Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel\n Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro\n Relator.\n Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/b7501efc-a9b5-4c69-a84f-c2b7c6340789/download/20260630.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"ea6fb84d93c970aac578674a90e244da936a6a51148ae0b92dbb7dbcdbea86c6","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
