# Registro público: STJ — 3001521

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-06-15
- **Publicação:** 2026-06-19
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/140505/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/140505.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** bac02049bae419e7019b0908849fb534636696d5baa13a482e5b265063c930d4

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. CASO EM EXAME

1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que conheceu
 de agravo (art. 1.042 do CPC/15) para não conhecer do recurso
 especial, por inexistência de violação ao art. 1.022 do CPC/2015 e
 incidência das Súmulas 7 e 83 do STJ.

### II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. A questão em discussão consiste em: (i) saber se o acórdão
 recorrido incorreu em negativa de prestação jurisdicional, por
 violação ao art. 1.022, I e II, do CPC/2015; e (iii) saber se, à luz
 dos arts. 186 e 927 do CC, 373, §1º, do CPC/2015 e 14, §1º, da Lei
 6.938/81, é possível, em recurso especial, reconhecer dano moral in
 re ipsa e determinar a inversão do ônus da prova, afastando os
 óbices das Súmulas 7 e 83/STJ.

### III. RAZÕES DE DECIDIR

3.  As questões trazidas à discussão foram dirimidas pelo Tribunal
 de origem de forma suficientemente ampla, fundamentada e sem
 omissões. Deve ser afastada a alegada violação ao art. 1.022 do
 CPC/15.
 4. Rever o entendimento do Tribunal local acerca da suficiência das
 provas apresentadas pela parte para o julgamento antecipado da lide
 e da ocorrência do alegado cerceamento de defesa, demandaria
 necessariamente o reexame do contexto fático probatório dos autos, o
 que é vedado pela Súmula 7 do STJ.
 5. É assente na jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça o
 entendimento de que, não obstante seja objetiva a responsabilidade
 civil do poluidor-pagador, em razão de danos ambientais causados
 pela exploração de atividade comercial, a configuração do dever de
 indenizar demanda a prova do dano e do nexo causal. Incidência da
 Súmula 83/STJ.
 5.1. No caso em tela, rever as conclusões alcançadas pelas
 instâncias ordinárias quanto à inexistência de responsabilidade da
 empresa pela ocorrência de danos pessoais relacionados ao evento
 ambiental, exigiria o reexame das provas contidas nos autos.
 Incidência da Súmula 7/STJ.
 IV. DISPOSITIVO
 6. Resultado do Julgamento: Agravo interno desprovido.

## Ementa

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM
 RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. NEGATIVA DE
 PRESTAÇÃO JURISDICIONAL AFASTADA (ART. 1.022 DO CPC).
 RESPONSABILIDADE CIVIL. NEXO DE CAUSALIDADE. INVERSÃO DO ÔNUS DA
 PROVA. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 7 E 83/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
 I. CASO EM EXAME
 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que conheceu
 de agravo (art. 1.042 do CPC/15) para não conhecer do recurso
 especial, por inexistência de violação ao art. 1.022 do CPC/2015 e
 incidência das Súmulas 7 e 83 do STJ.
 II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
 2. A questão em discussão consiste em: (i) saber se o acórdão
 recorrido incorreu em negativa de prestação jurisdicional, por
 violação ao art. 1.022, I e II, do CPC/2015; e (iii) saber se, à luz
 dos arts. 186 e 927 do CC, 373, §1º, do CPC/2015 e 14, §1º, da Lei
 6.938/81, é possível, em recurso especial, reconhecer dano moral in
 re ipsa e determinar a inversão do ônus da prova, afastando os
 óbices das Súmulas 7 e 83/STJ.
 III. RAZÕES DE DECIDIR
 3.  As questões trazidas à discussão foram dirimidas pelo Tribunal
 de origem de forma suficientemente ampla, fundamentada e sem
 omissões. Deve ser afastada a alegada violação ao art. 1.022 do
 CPC/15.
 4. Rever o entendimento do Tribunal local acerca da suficiência das
 provas apresentadas pela parte para o julgamento antecipado da lide
 e da ocorrência do alegado cerceamento de defesa, demandaria
 necessariamente o reexame do contexto fático probatório dos autos, o
 que é vedado pela Súmula 7 do STJ.
 5. É assente na jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça o
 entendimento de que, não obstante seja objetiva a responsabilidade
 civil do poluidor-pagador, em razão de danos ambientais causados
 pela exploração de atividade comercial, a configuração do dever de
 indenizar demanda a prova do dano e do nexo causal. Incidência da
 Súmula 83/STJ.
 5.1. No caso em tela, rever as conclusões alcançadas pelas
 instâncias ordinárias quanto à inexistência de responsabilidade da
 empresa pela ocorrência de danos pessoais relacionados ao evento
 ambiental, exigiria o reexame das provas contidas nos autos.
 Incidência da Súmula 7/STJ.
 IV. DISPOSITIVO
 6. Resultado do Julgamento: Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 09/06/2026 a 15/06/2026, por
 unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
 Ministro Relator.
 Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel
 Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro
 Relator.
 Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
