{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":14051,"origem":"stj","sha256_origem":"8d2793ba0cd244a1f7ea1ef93d46933bfb267bcda03acdbe98676d9029293834","registro_original":{"id_fonte":"000827954","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2156805","numero_registro":"202201932714","relator":"MARCO AURÉLIO BELLIZZE","data_julgamento":"2022-10-03","data_publicacao":"2022-10-05","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO\nESPECÍFICA DE UM DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO\nRECURSO ESPECIAL. MANUTENÇÃO DA DECISÃO PROFERIDA PELA PRESIDÊNCIA\nDO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ NÃO\nCONFIGURADA. HONORÁRIOS. MAJORAÇÃO. NÃO ACOLHIMENTO. AGRAVO INTERNO\nIMPROVIDO.\n1. Em atenção ao princípio da dialeticidade recursal, as razões do\nagravo devem infirmar todos os fundamentos da decisão de\nadmissibilidade do apelo especial, proferida pelo Tribunal de\norigem, sob pena de não conhecimento do reclamo por esta Corte\nSuperior, nos termos do art. 932, III, do CPC/2015.\n2. Cabe à parte agravante, nas razões do agravo, trazer argumentos\nsuficientes para impugnar a decisão de inadmissibilidade do recurso\nespecial proferida pela Corte local, o que não se verificou no caso\nem julgamento.\n3. No caso, deixou-se  de impugnar especificamente um dos\nfundamentos da decisão agravada, consistente na inviabilidade do\nrecurso especial quando a tese recursal é eminentemente\nconstitucional. Dessa forma, deve ser mantida a decisão da\nPresidência desta Corte de não conhecimento do agravo em recurso\nespecial.\n4. Conforme entendimento desta Corte, \"a litigância de má-fé,\npassível de ensejar a aplicação da multa e indenização, configura-se\nquando houver insistência injustificável da parte na utilização e\nreiteração indevida de recursos manifestamente protelatórios\" (AgInt\nno AREsp 1.814.712/PR, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma,\njulgado em 20/9/2021, DJe 22/9/2021), o que não ocorreu no caso em\nanálise.\n5. A jurisprudência desta Corte Superior não admite a majoração de\nhonorários de sucumbência por ocasião do julgamento de agravo\ninterno, tendo em vista que a interposição do mencionado recurso não\ninaugura nova instância.\n6. Agravo interno desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em sessão virtual de 27/09/2022 a 03/10/2022, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Paulo de Tarso Sanseverino,\nRicardo Villas Bôas Cueva e Moura Ribeiro  votaram com o Sr.\nMinistro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art932"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00932 INC:00003"],"jurisprudencia_citada":"(AGRAVO INTERNO - IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO\nAGRAVADA)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 1740065>>-MG,\n         <<AgInt no AREsp 1853481>>-MS,\n         <<AgInt no AREsp 1824288>>-SP\n(LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ - NÃO CONFIGURAÇÃO)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 1814712>>-PR\n(HONORÁRIOS - MAJORAÇÃO - INADMISSIBILIDADE EM AGRAVO INTERNO)\n   STJ - <<AgInt no REsp 1931815>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/7b77884d-bae6-4a8d-b39b-b9a1a755db16/download/20221031.json","coletado_em":"2026-09-08T19:42:19Z","sha256_conteudo":"dedabd4be0b0f3145546f1367df58456a427645a882c17b8ab6b88663e38247e","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"8d2793ba0cd244a1f7ea1ef93d46933bfb267bcda03acdbe98676d9029293834","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
