{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":140519,"origem":"stj","sha256_origem":"a0de3ee60fab6aefbd5601acb40c750a0899f3acaef47ad2fb6c85709f3c5cb0","registro_original":{"id_fonte":"1438972","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2721831","numero_registro":"202403066794","relator":"LUÍS CARLOS GAMBOGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJMG)","data_julgamento":"2026-06-15","data_publicacao":"2026-06-19","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO\n ESPECIAL. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO\n ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL.\n APLICAÇÃO DAS SÚMULAS 182/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.\n I. Caso em exame\n 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que não\n conheceu de agravo previsto no art. 1.042 do CPC/2015, por ofensa ao\n princípio da dialeticidade.\n II. Questão em discussão\n 2. A questão em discussão consiste em saber se o agravo interno pode\n afastar o óbice da Súmula 182 do STJ, considerando a alegação de\n que todos os fundamentos indispensáveis para o julgamento da causa\n foram suficientemente impugnados.\n III. Razões de decidir\n 3. Em observância ao princípio da dialeticidade, a decisão de\n inadmissibilidade do recurso especial é incindível e deve ser\n impugnada em sua integralidade, não sendo suficientes alegações\n genéricas nem a reiteração dos argumentos referentes ao mérito da\n controvérsia, atraindo a incidência da Súmula 182 do STJ.\n IV. Dispositivo\n 4. Agravo interno a que se nega provimento.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 09/06/2026 a 15/06/2026, por\n unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\n Ministro Relator.\n Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel\n Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro\n Relator.\n Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/b7501efc-a9b5-4c69-a84f-c2b7c6340789/download/20260630.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"a7c203f04578f3cb6de355f8a4804feaa49c0e4a8aae324fa5a5b7c8d5fdbb50","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
