# Registro público: STJ — 2721831

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-06-15
- **Publicação:** 2026-06-19
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/140519/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/140519.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** a0de3ee60fab6aefbd5601acb40c750a0899f3acaef47ad2fb6c85709f3c5cb0

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. Caso em exame

1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que não
 conheceu de agravo previsto no art. 1.042 do CPC/2015, por ofensa ao
 princípio da dialeticidade.

### II. Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste em saber se o agravo interno pode
 afastar o óbice da Súmula 182 do STJ, considerando a alegação de
 que todos os fundamentos indispensáveis para o julgamento da causa
 foram suficientemente impugnados.

### III. Razões de decidir

3. Em observância ao princípio da dialeticidade, a decisão de
 inadmissibilidade do recurso especial é incindível e deve ser
 impugnada em sua integralidade, não sendo suficientes alegações
 genéricas nem a reiteração dos argumentos referentes ao mérito da
 controvérsia, atraindo a incidência da Súmula 182 do STJ.
 IV. Dispositivo
 4. Agravo interno a que se nega provimento.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
 ESPECIAL. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO
 ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL.
 APLICAÇÃO DAS SÚMULAS 182/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
 I. Caso em exame
 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que não
 conheceu de agravo previsto no art. 1.042 do CPC/2015, por ofensa ao
 princípio da dialeticidade.
 II. Questão em discussão
 2. A questão em discussão consiste em saber se o agravo interno pode
 afastar o óbice da Súmula 182 do STJ, considerando a alegação de
 que todos os fundamentos indispensáveis para o julgamento da causa
 foram suficientemente impugnados.
 III. Razões de decidir
 3. Em observância ao princípio da dialeticidade, a decisão de
 inadmissibilidade do recurso especial é incindível e deve ser
 impugnada em sua integralidade, não sendo suficientes alegações
 genéricas nem a reiteração dos argumentos referentes ao mérito da
 controvérsia, atraindo a incidência da Súmula 182 do STJ.
 IV. Dispositivo
 4. Agravo interno a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 09/06/2026 a 15/06/2026, por
 unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
 Ministro Relator.
 Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel
 Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro
 Relator.
 Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** a0de3ee60fab6aefbd5601acb40c750a0899f3acaef47ad2fb6c85709f3c5cb0
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

### [REsp 1.589.562 do STJ: alegações genéricas](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1589562/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O REsp 1.589.562 foi julgado pela Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 20 de fevereiro de 2024, sob relatoria de Paulo Sérgio Domingues, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 6 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de alegações genéricas, recurso especial do particular e fato novo. Esta página transcreve o texto oficial do

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** alegacoes, genericas
- **SHA-256 do HTML autoral:** 385496d167979dc2f84801782f52a9c785c6e87cf30a31aeac2bdc5c6c228f1a
- **SHA-256 do registro documental:** a0de3ee60fab6aefbd5601acb40c750a0899f3acaef47ad2fb6c85709f3c5cb0
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-1589562%2F)

