{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":140540,"origem":"stj","sha256_origem":"f189d21b8481fa606ccf27cf221c39774767c9dfe4e00eccc669ac0a989791f2","registro_original":{"id_fonte":"1439006","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2088293","numero_registro":"202200695731","relator":"RAUL ARAÚJO","data_julgamento":"2026-06-15","data_publicacao":"2026-06-19","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO\n ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. JULGAMENTO EXTRA\n PETITA. VEDAÇÃO AO REEXAME DE FATOS, PROVAS E CLÁUSULAS CONTRATUAIS\n (SÚMULAS 5 E 7/STJ). AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.\n 1. O acórdão estadual enfrentou, de modo claro, preciso e completo,\n as questões relevantes, indicando adequadamente os motivos do\n convencimento, inexistindo negativa de prestação jurisdicional (CPC,\n art. 1.022).\n 2. Não se caracteriza julgamento extra petita quando a tutela\n jurisdicional concedida corresponde, ainda que implicitamente, ao\n pedido extraído da interpretação lógico-sistemática da petição\n inicial, abrangendo a condenação pelos prejuízos efetivamente\n comprovados.\n 3. A revisão, na via especial, da qualificação do contrato como de\n adesão e da onerosidade excessiva imposta por cláusula limitadora de\n responsabilidade demanda reexame de fatos, provas e cláusulas\n contratuais, providência vedada pelas Súmulas 5 e 7/STJ.\n 4. A repetição, pela agravante, das razões já apreciadas não infirma\n os fundamentos da decisão agravada, impondo-se a sua confirmação.\n 5. Agravo interno desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 09/06/2026 a 15/06/2026, por\n unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\n Ministro Relator.\n Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira,\n Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) e João Otávio\n de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator.\n Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/b7501efc-a9b5-4c69-a84f-c2b7c6340789/download/20260630.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"78bd7afe49fcce2b5162241fbc05d6f1cb7d8d76b707317d6adc18b23bb1cb77","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
