{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":140550,"origem":"stj","sha256_origem":"08c592149d2305032cc987f6a79e2331ad01c7f1cb4af562b1c2fbd5e5113321","registro_original":{"id_fonte":"1439018","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"EDcl no AgInt no AREsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2972650","numero_registro":"202502320113","relator":"LUÍS CARLOS GAMBOGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJMG)","data_julgamento":"2026-06-15","data_publicacao":"2026-06-19","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE VÍCIOS\n DO ART. 1.022 DO CPC/2015. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA COGNOSCÍVEL DE\n OFÍCIO. ABRANGÊNCIA DE ACORDO HOMOLOGADO JUDICIALMENTE. ÓBICES\n SUMULARES. HONORÁRIOS CONTRATUAIS EM AÇÃO PRÓPRIA. EMBARGOS DE\n DECLARAÇÃO REJEITADOS.\n I. Caso em exame\n 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou\n provimento a agravo interno interposto contra decisão que, ao\n conhecer de agravo em recurso especial, não conheceu do recurso\n especial em ação de indenização por danos morais e materiais\n decorrentes de eventos geológicos, na qual se reconheceu acordo\n homologado na Justiça Federal com quitação ampla e a necessidade de\n discutir honorários contratuais em ação própria, à luz de óbices\n sumulares.\n II. Questão em discussão\n 2. A questão em discussão consiste em saber se o acórdão embargado\n apresenta obscuridade, contradição, omissão ou erro material que\n justifique a oposição dos embargos de declaração.\n III. Razões de decidir\n 3. Os embargos de declaração não se prestam à rediscussão do julgado\n e exigem a indicação específica de omissão, contradição,\n obscuridade ou erro material (art. 1.022 do CPC/2015); as razões\n revelam inconformismo com o resultado, sem demonstrar vício apto a\n macular o acórdão embargado.\n IV. Dispositivo\n 4. Resultado do Julgamento: Embargos de declaração rejeitados.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 09/06/2026 a 15/06/2026, por\n unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto\n do Sr. Ministro Relator.\n Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel\n Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro\n Relator.\n Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/b7501efc-a9b5-4c69-a84f-c2b7c6340789/download/20260630.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"2e21b0ae57730593f46f375fba767afda63e5e3b7913d5b176d1625cf54ffe42","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"08c592149d2305032cc987f6a79e2331ad01c7f1cb4af562b1c2fbd5e5113321","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
