{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":140565,"origem":"stj","sha256_origem":"c5889675d2b0407bd92ea92fe57497acac85e6535be374a1554517f7048833e1","registro_original":{"id_fonte":"1439048","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"3023200","numero_registro":"202503086881","relator":"LUÍS CARLOS GAMBOGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJMG)","data_julgamento":"2026-06-15","data_publicacao":"2026-06-19","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO\n ESPECIAL. PREQUESTIONAMENTO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 211/STJ. REQUISITOS\n DO PREQUESTIONAMENTO FICTO (ART. 1.025 DO CPC). AGRAVO INTERNO\n DESPROVIDO.\n I. Caso em exame\n 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que conheceu\n de agravo para não conhecer de recurso especial, em ação de\n anulação de alteração contratual de sociedade empresária, sob o\n fundamento de ausência de prequestionamento dos arts. 346, parágrafo\n único, e 503, § 1º, I, do CPC, e 168 do CC, bem como de\n inexistência de alegação de violação ao art. 1.022 do CPC, o que\n impede o reconhecimento do prequestionamento ficto do art. 1.025 do\n CPC.\n II. Questão em discussão\n 2. Há duas questões em discussão: (i) saber se houve\n prequestionamento, ainda que implícito, do conteúdo normativo dos\n arts. 346, parágrafo único, e 503, § 1º, I, do CPC, e 168 do CC, de\n modo a afastar a incidência da Súmula 211/STJ; e (ii) saber se, na\n ausência de alegação de violação ao art. 1.022 do CPC nas razões do\n recurso especial, é possível reconhecer o prequestionamento ficto\n previsto no art. 1.025 do CPC.\n III. Razões de decidir\n 3. O Tribunal de origem não emitiu juízo de valor sobre as teses\n jurídicas relativas aos arts. 346, parágrafo único, e 503, § 1º, I,\n do CPC, e 168 do CC, o que configura ausência de prequestionamento e\n atrai a incidência da Súmula 211/STJ, impedindo o conhecimento do\n recurso especial.\n 4. O prequestionamento, ainda que implícito, exige que a tese\n jurídica debatida no recurso especial tenha sido expressamente\n discutida e decidida pelo Tribunal de origem, o que não ocorreu no\n caso concreto.\n 5. O reconhecimento do prequestionamento ficto previsto no art.\n 1.025 do CPC pressupõe a oposição de embargos de declaração na\n origem e a alegação, no recurso especial, de violação ao art. 1.022\n do CPC, condições não atendidas na hipótese, o que inviabiliza a\n abertura da instância especial para exame da matéria federal.\n 6. Inexistindo o necessário prequestionamento, expresso, implícito\n ou ficto, impõe-se a manutenção da decisão monocrática que não\n conheceu do recurso especial.\n IV. Dispositivo e tese\n 7. Resultado do Julgamento: Agravo interno desprovido, mantida a\n decisão monocrática que conheceu do agravo para não conhecer do\n recurso especial.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 09/06/2026 a 15/06/2026, por\n unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\n Ministro Relator.\n Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel\n Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro\n Relator.\n Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/b7501efc-a9b5-4c69-a84f-c2b7c6340789/download/20260630.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"8ee62d016babc269eb2cf1b9d8a09368cae0d081663ed8ee26b2eb408ee83fb0","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"c5889675d2b0407bd92ea92fe57497acac85e6535be374a1554517f7048833e1","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
