{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":140574,"origem":"stj","sha256_origem":"869ccf1597edf93fcf38fe8f4c50331ad064b3e19d09d26fe506c20b6b0262e7","registro_original":{"id_fonte":"1439109","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"3079904","numero_registro":"202504077888","relator":"JOÃO OTÁVIO DE NORONHA","data_julgamento":"2026-06-15","data_publicacao":"2026-06-18","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.\n EMBARGOS DE TERCEIRO. ÔNUS DA PROVA DA NÃO REVERSÃO DA DÍVIDA EM\n BENEFÍCIO DA FAMÍLIA E FUNDAMENTAÇÃO. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO\n ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E DESPROVIDO.\n I. CASO EM EXAME\n 1. Agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu o recurso\n especial por deficiência de fundamentação quanto ao art. 489, § 1º,\n do CPC (Súmula n. 284 do STF), por óbice da Súmula n. 7 do STJ no\n ponto relativo aos arts. 1.658 e 1.664 do CC e 373, I, do CPC, e por\n incidência da Súmula n. 83 do STJ.\n 2. A controvérsia diz respeito a embargos de terceiro que buscaram o\n reconhecimento da meação sobre imóvel penhorado e a reserva de\n 12,5% do valor de eventual arrematação.\n 3. Na sentença, o Juízo de primeiro grau julgou procedentes os\n embargos de terceiro para reconhecer a meação sobre o imóvel e\n determinar a reserva de 12,5%, além de condenar ao pagamento de\n custas e honorários de 10% do valor da causa.\n 4. A Corte de origem reformou a sentença, rejeitou os embargos de\n terceiro, afirmou a possibilidade de constrição da meação ante a\n ausência de prova de não reversão da dívida em favor da família e\n inverteu os ônus de sucumbência.\n II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n 5. Há quatro questões em discussão: (i) saber se houve negativa de\n prestação jurisdicional por falta de enfrentamento de argumentos\n essenciais, em violação do art. 489, § 1º, do CPC; (ii) saber se\n houve violação dos arts. 1.658 e 1.664 do CC pela aplicação de\n presunção automática de comunicabilidade e de benefício familiar da\n dívida; (iii) saber se houve violação do art. 373, I, do CPC ao\n impor à meeira o ônus de provar fato negativo sem elementos mínimos\n do exequente; e (iv) saber se há dissídio jurisprudencial apto ao\n conhecimento.\n III. RAZÕES DE DECIDIR\n 6. Não ocorreu a ofensa ao art. 489, § 1º, do CPC, pois o acórdão\n enfrentou as questões essenciais e explicitou a distribuição do ônus\n da prova.\n 7. Incide a Súmula n. 284 do STF quanto à alegada violação do art.\n 1.658 do CC por deficiência de fundamentação.\n 8. Aplica-se a Súmula n. 83 do STJ, porque o acórdão alinhou-se à\n orientação de que cabe ao meeiro provar que a dívida não beneficiou\n a família.\n 9. Incide a Súmula n. 7 do STJ quando a pretensão demanda reexame de\n provas.\n 10. Incide a Súmula n. 284 do STF por ausência de demonstração do\n dissídio jurisprudencial.\n IV. DISPOSITIVO E TESE\n 11. Agravo em recurso especial conhecido para se conhecer em parte\n do recurso especial e negar-lhe provimento.\n Tese de julgamento: \"1. Incide a Súmula n. 284 do STF quanto à\n alegada violação do art. 1.658 do CC por deficiência de\n fundamentação. 2. Não ocorreu a ofensa ao art. 489, § 1º, do CPC\n quando o acórdão enfrentou as questões essenciais e explicitou a\n distribuição do ônus da prova. 3. Aplica-se a Súmula n. 83 do STJ ao\n reconhecer que, em regra, cabe ao meeiro provar que a dívida não\n beneficiou a família. 4. Incide a Súmula n. 7 do STJ quando a\n pretensão demanda reexame de provas. 5. Incide a Súmula n. 284 do\n STF por ausência de demonstração do dissídio jurisprudencial.\"\n Dispositivos relevantes citados: CC, arts. 1.654, 1.658 e 1.664;\n CPC, arts. 85, §§ 2º e 11, 373, I, 489, § 1º, e 790, IV; CF, art.\n 105, III, a e c.\n Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmulas n. 7 e 83; STF, Súmula\n n. 284; STJ, AgInt no REsp n. 1.920.087/SP, relator Ministro\n Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 9/12/2024;\n STJ, AgInt no AREsp n. 790.350/ES, relator Ministro Antonio Carlos\n Ferreira, Quarta Turma, julgado em 6/4/2017; STJ, AgRg no Ag n.\n 1.322.189/SP, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma,\n julgado em 17/11/2011; STJ, EREsp n. 866.738/RS, relator Ministro\n Hamilton Carvalhido, Corte Especial, julgados em 4/5/2011; STJ,\n AgInt no REsp n. 1.623.447/MT, relator Ministro Paulo de Tarso\n Sanseverino, Terceira Turma, julgado em 2/12/2019.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 09/06/2026 a 15/06/2026, por\n unanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar\n provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro João Otávio de\n Noronha.\n Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos\n Ferreira e Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG)\n votaram com o Sr. Ministro Relator.\n Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/b7501efc-a9b5-4c69-a84f-c2b7c6340789/download/20260630.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"82f6d808fd115ddce7d46640a50121b5761bd4bd0d6b776e735c61f6255d67c9","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"869ccf1597edf93fcf38fe8f4c50331ad064b3e19d09d26fe506c20b6b0262e7","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
