{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":140586,"origem":"stj","sha256_origem":"6f2afc478267da29634db136fb195673a95696b860497fb7e8b00afc58d22a8c","registro_original":{"id_fonte":"1439129","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2751498","numero_registro":"202403584138","relator":"JOÃO OTÁVIO DE NORONHA","data_julgamento":"2026-06-15","data_publicacao":"2026-06-18","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO DO CONSUMIDOR. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. COMPRA DE MOEDA\n ESTRANGEIRA NÃO ENTREGUE. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. JUROS\n MORATÓRIOS. FIXAÇÃO DA TAXA SELIC COMO ÍNDICE ÚNICO DE ATUALIZAÇÃO\n MONETÁRIA E JUROS. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL CONHECIDO PARA\n CONHECER EM PARTE DO RECURSO ESPECIAL E DAR-LHE PROVIMENTO.\n I. CASO EM EXAME\n 1. Agravo em recurso especial em face da decisão que inadmitiu o\n recurso especial.\n 2. A controvérsia diz respeito a ação de obrigação de fazer c/c\n restituição de valores por compra de moeda estrangeira não entregue\n e condenação solidária da cadeia de fornecedores.\n 3. Na sentença, o Juízo de primeiro grau julgou parcialmente\n procedentes os pedidos e condenou as demandadas ao pagamento de R$\n 9.375,00, com correção pelo INPC desde os desembolsos e juros de 1%\n ao mês desde a última citação; acolheu a desconsideração da\n personalidade jurídica de IEX e fixou honorários em 10%.\n 4. A Corte de origem manteve a sentença por seus próprios\n fundamentos, rejeitou a ilegitimidade passiva, reconheceu a\n responsabilidade solidária da corretora e majorou os honorários para\n 15%. Nos embargos, afirmou inexistirem vícios de omissão ou\n contradição.\n II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n 5. Há cinco questões em discussão: (i) saber se houve negativa de\n prestação jurisdicional por omissão, contradição e erro material\n quanto às datas de vigência do convênio, à nulidade do negócio e à\n ausência de responsabilidade da mandatária, à luz dos arts. 1.022,\n III, e 489, § 1º, IV, do CPC; (ii) saber se a operação seria nula\n por inobservância da forma legal, com retorno ao status quo ante,\n nos termos dos arts. 104, III, e 166, IV, do CC; (iii) saber se a\n correspondente cambial extrapolou os poderes de mandato e se a\n responsabilidade da mandante somente ocorreria nos limites do\n mandato, à luz dos arts. 116, 662, 663 e 675, do CC; (iv) saber se\n se aplica a solidariedade da cadeia de consumo, legitimando a\n corretora, à luz dos arts. 7º, parágrafo único, 14 e 25 do CDC; e\n (v) saber se os juros moratórios e a correção monetária devem\n observar a taxa SELIC como índice único, nos termos do art. 406 do\n CC.\n III. RAZÕES DE DECIDIR\n 6. Não se verifica a alegada violação dos arts. 1.022, III, e 489, §\n 1º, IV, do CPC, pois o Tribunal estadual enfrentou todas as\n questões relevantes e afastou vício integrativo.\n 7. Incidem as Súmulas n. 5 e 7 do STJ para obstar o reexame de\n cláusulas contratuais e do conjunto fático-probatório quanto à\n nulidade do contrato, aos limites do mandato e à responsabilidade\n solidária na cadeia de consumo.\n 8. O art. 406 do CC, conforme a tese repetitiva (Tema n. 1.368),\n impõe a aplicação da taxa SELIC como critério único para juros de\n mora e correção monetária em dívidas civis, devendo ser reformado o\n acórdão que fixou juros de 1% ao mês com correção pelo INPC.\n IV. DISPOSITIVO E TESE\n 9. Agravo em recurso especial conhecido para conhecer em parte do\n recurso especial e dar-lhe provimento.\n Tese de julgamento: \"1. Não há negativa de prestação jurisdicional\n quando o acórdão enfrenta as questões essenciais e afasta vício\n integrativo, à luz dos arts. 1.022, III, e 489, § 1º, IV, do CPC. 2.\n Incidem as Súmulas n. 5 e 7 do STJ para obstar o reexame de\n cláusulas contratuais e do conjunto fático-probatório quanto à\n nulidade do contrato, aos limites do mandato e à responsabilidade\n solidária na cadeia de consumo. 3. Aplica-se a taxa SELIC, nos\n termos do art. 406 do CC e do Tema n. 1.368, como critério único\n para juros moratórios e correção monetária\".\n Dispositivos relevantes citados: CC, arts. 104, III, 116, 166, IV,\n 406, 662, parágrafo único, 663 e 675; CPC, arts. 489, § 1º, IV, e\n 1.022, III; CDC, arts. 7º, parágrafo único, 14 e 25.\n Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmulas n. 5 e 7; STJ, REsp n.\n 2.166.999/DF, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma,\n julgado em 20/3/2025; STJ, EDcl no AgInt no REsp n. 1.925.562/SP,\n relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgados em 17/3/2025;\n STJ, AgInt no REsp n. 2.152.327/MG, relator Ministro Moura Ribeiro,\n Terceira Turma, julgado em 24/2/2025; STJ, AREsp n. 2.717.914/SP,\n relatora Ministra Daniela Teixeira, Terceira Turma, julgado em\n 8/9/2025; STJ, AgInt no REsp n. 1.729.136/AM, relator Ministro Raul\n Araújo, Quarta Turma, julgado em 18/11/2024; STJ, REsp n.\n 2.082.068/RS, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em\n 29/9/2025.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 09/06/2026 a 15/06/2026, por\n unanimidade, conhecer parcialmente do recurso e, nessa parte,\n dar-lhe parcial provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro\n Relator.\n Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos\n Ferreira e Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG)\n votaram com o Sr. Ministro Relator.\n Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/b7501efc-a9b5-4c69-a84f-c2b7c6340789/download/20260630.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"09a4c54f2c2936addb09864549ae33a4e6e81718aaa12ea808cd06d98564db75","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"6f2afc478267da29634db136fb195673a95696b860497fb7e8b00afc58d22a8c","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
