{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":14059,"origem":"stj","sha256_origem":"b46743a3fe9fe4141f51a1d9c8eeea0daa19de1d0861ca056a88b05a77dfa653","registro_original":{"id_fonte":"000828084","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2009055","numero_registro":"202201856360","relator":"MARCO AURÉLIO BELLIZZE","data_julgamento":"2022-10-10","data_publicacao":"2022-10-18","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CIVIL. PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE\nINDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ACIDENTE DE TRÂNSITO. OCORRÊNCIA DE\nMORTE. AUSÊNCIA DE AFRONTA AOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC/2015.\nDENUNCIAÇÃO DA LIDE. NÃO CABIMENTO. CERCEAMENTO DE DEFESA. TESE NÃO\nACOLHIDA. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANO MORAL CARACTERIZADO. CORREÇÃO\nMONETÁRIA. SÚMULA 362/STJ. SÚMULA 83/STJ. TERMO INICIAL. MATÉRIA DE\nORDEM PÚBLICA. INEXISTÊNCIA DE REFORMATIO IN PEJUS. VALOR DE\nINDENIZAÇÃO. REVISÃO. SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL\nPREJUDICADO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.\n1. Não ficou configurada a violação dos arts. 489 e 1.022 do\nCPC/2015, uma vez que o Tribunal de origem se manifestou, de forma\nfundamentada, sobre todas as questões necessárias para o deslinde da\ncontrovérsia. O mero inconformismo da parte com o julgamento\ncontrário à sua pretensão não caracteriza falta de prestação\njurisdicional.\n2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça tem entendimento\nque \"o Código de Processo Civil de 2015 não prevê a obrigatoriedade\nda denunciação da lide em nenhuma de suas hipóteses. Ao contrário,\nassegura o exercício do direito de regresso por ação autônoma quando\nindeferida, não promovida ou proibida (CPC/2015, art. 125, caput, e\n§ 1º)\" - (AgInt no AREsp n. 1.962.768/RJ, Relator Ministro Luis\nFelipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 14/12/2021, DJe\n17/12/2021).\n3. Esta Corte Superior tem entendimento pacífico, inclusive objeto\nda Súmula n. 362/STJ, no sentido de que deve ser observada a data do\narbitramento do quantum indenizatório.\n4. Tendo o acórdão recorrido decidido em consonância com a\njurisprudência deste Superior Tribunal, incide na hipótese a Súmula\nn. 83/STJ, que abrange os recursos especiais interpostos com amparo\nnas alíneas a e/ou c do permissivo constitucional.\n5. Reverter a conclusão do colegiado originário, para acolher a\npretensão recursal, demandaria o revolvimento do acervo\nfático-probatório dos autos, o que se mostra impossível devido à\nnatureza excepcional da via eleita, segundo enunciado da Súmula n. 7\ndo Superior Tribunal de Justiça.\n6. A incidência da Súmula n. 7/STJ impede o conhecimento do recurso\nlastreado, também, pela alínea c do permissivo constitucional, dado\nque falta identidade entre os paradigmas apresentados e os\nfundamentos do acórdão recorrido, tendo em vista a situação fática\nde cada caso\n7.  Agravo interno desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 04/10/2022 a 10/10/2022,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Paulo de Tarso Sanseverino,\nRicardo Villas Bôas Cueva e Moura Ribeiro  votaram com o Sr.\nMinistro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/7b77884d-bae6-4a8d-b39b-b9a1a755db16/download/20221031.json","coletado_em":"2026-09-08T19:42:19Z","sha256_conteudo":"5c21f8e8d2fe3c94fe315d4cd7f274c9152c0a1cb210436bce4027971b9bcc5c","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
