{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":140593,"origem":"stj","sha256_origem":"5f6e44d1b33c11acf05c7911a96cc3bbc8d84f1862af5cda4c685ce5d0842e66","registro_original":{"id_fonte":"1439136","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"3075725","numero_registro":"202504001500","relator":"ANTONIO CARLOS FERREIRA","data_julgamento":"2026-06-15","data_publicacao":"2026-06-18","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO CIVIL. OBRIGAÇÕES. AGRAVO EM\n RECURSO ESPECIAL. CONSONÂNCIA DO ACÓRDÃO RECORRIDO COM A\n JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA N. 83/STJ. DIVERGÊNCIA\n JURISPRUDENCIAL. NÃO DEMONSTRAÇÃO. AGRAVO DESPROVIDO.\n I. Razões de decidir\n 1. Não se conhece do especial quando a conclusão do acórdão\n recorrido é no mesmo sentido da orientação do Superior Tribunal de\n Justiça. A Súmula n. 83/STJ é aplicável aos recursos interpostos\n tanto pela alínea \"a\" quanto pela alínea \"c\" do permissivo\n constitucional.\n 2. \"[...] A suspensão processual decorrente do falecimento de um dos\n executados não obsta o prosseguimento do feito em relação aos\n demais, conforme entendimento consolidado do STJ. Os atos praticados\n durante o período de suspensão devem ser anulados apenas em relação\n ao falecido. [...]\" (REsp n. 1.966.864/MG, relator Ministro Raul\n Araújo, Quarta Turma, julgado em 3/11/2025, DJEN de 10/11/2025).\n 3. O conhecimento do recurso pela alínea \"c\" do permissivo\n constitucional exige a demonstração da divergência mediante o cotejo\n analítico do acórdão recorrido e dos arestos paradigmas, de modo a\n se verificarem as circunstâncias que assemelhem ou identifiquem os\n casos confrontados (arts. 255, § 1º, do RISTJ e 1.029, § 1º, do\n CPC), ônus do qual a parte recorrente não se desincumbiu.\n II. Dispositivo\n 4. Agravo em recurso especial desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 09/06/2026 a 15/06/2026, por\n unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\n Ministro Relator.\n Os Srs. Ministros Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do\n TJMG), João Otávio de Noronha, Raul Araújo e Maria Isabel Gallotti\n votaram com o Sr. Ministro Relator.\n Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/b7501efc-a9b5-4c69-a84f-c2b7c6340789/download/20260630.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"66c6b22508b349ab01876fef5d7074754b8c4e7cff18586e8abae059b9eb5424","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"5f6e44d1b33c11acf05c7911a96cc3bbc8d84f1862af5cda4c685ce5d0842e66","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
