# Registro público: STJ — 3075725

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-06-15
- **Publicação:** 2026-06-18
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/140593/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/140593.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 5f6e44d1b33c11acf05c7911a96cc3bbc8d84f1862af5cda4c685ce5d0842e66

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/b7501efc-a9b5-4c69-a84f-c2b7c6340789/download/20260630.json>)
- **Identificador na fonte:** 1439136
- **Número de registro na fonte:** 202504001500
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-10T12:42:21Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO CIVIL. OBRIGAÇÕES. AGRAVO EM
 RECURSO ESPECIAL. CONSONÂNCIA DO ACÓRDÃO RECORRIDO COM A
 JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA N. 83/STJ. DIVERGÊNCIA
 JURISPRUDENCIAL. NÃO DEMONSTRAÇÃO. AGRAVO DESPROVIDO.
 I. Razões de decidir

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Não se conhece do especial quando a conclusão do acórdão
 recorrido é no mesmo sentido da orientação do Superior Tribunal de
 Justiça. A Súmula n. 83/STJ é aplicável aos recursos interpostos
 tanto pela alínea "a" quanto pela alínea "c" do permissivo
 constitucional.
- **Item 2 (texto oficial):** "[...] A suspensão processual decorrente do falecimento de um dos
 executados não obsta o prosseguimento do feito em relação aos
 demais, conforme entendimento consolidado do STJ. Os atos praticados
 durante o período de suspensão devem ser anulados apenas em relação
 ao falecido. [...]" (REsp n. 1.966.864/MG, relator Ministro Raul
 Araújo, Quarta Turma, julgado em 3/11/2025, DJEN de 10/11/2025).
- **Item 3 (texto oficial):** O conhecimento do recurso pela alínea "c" do permissivo
 constitucional exige a demonstração da divergência mediante o cotejo
 analítico do acórdão recorrido e dos arestos paradigmas, de modo a
 se verificarem as circunstâncias que assemelhem ou identifiquem os
 casos confrontados (arts. 255, § 1º, do RISTJ e 1.029, § 1º, do
 CPC), ônus do qual a parte recorrente não se desincumbiu.
 II. Dispositivo
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo em recurso especial desprovido.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO CIVIL. OBRIGAÇÕES. AGRAVO EM
 RECURSO ESPECIAL. CONSONÂNCIA DO ACÓRDÃO RECORRIDO COM A
 JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA N. 83/STJ. DIVERGÊNCIA
 JURISPRUDENCIAL. NÃO DEMONSTRAÇÃO. AGRAVO DESPROVIDO.
 I. Razões de decidir
 1. Não se conhece do especial quando a conclusão do acórdão
 recorrido é no mesmo sentido da orientação do Superior Tribunal de
 Justiça. A Súmula n. 83/STJ é aplicável aos recursos interpostos
 tanto pela alínea "a" quanto pela alínea "c" do permissivo
 constitucional.
 2. "[...] A suspensão processual decorrente do falecimento de um dos
 executados não obsta o prosseguimento do feito em relação aos
 demais, conforme entendimento consolidado do STJ. Os atos praticados
 durante o período de suspensão devem ser anulados apenas em relação
 ao falecido. [...]" (REsp n. 1.966.864/MG, relator Ministro Raul
 Araújo, Quarta Turma, julgado em 3/11/2025, DJEN de 10/11/2025).
 3. O conhecimento do recurso pela alínea "c" do permissivo
 constitucional exige a demonstração da divergência mediante o cotejo
 analítico do acórdão recorrido e dos arestos paradigmas, de modo a
 se verificarem as circunstâncias que assemelhem ou identifiquem os
 casos confrontados (arts. 255, § 1º, do RISTJ e 1.029, § 1º, do
 CPC), ônus do qual a parte recorrente não se desincumbiu.
 II. Dispositivo
 4. Agravo em recurso especial desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 09/06/2026 a 15/06/2026, por
 unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
 Ministro Relator.
 Os Srs. Ministros Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do
 TJMG), João Otávio de Noronha, Raul Araújo e Maria Isabel Gallotti
 votaram com o Sr. Ministro Relator.
 Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 3075725 no STJ está identificado por “AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “QUARTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/b7501efc-a9b5-4c69-a84f-c2b7c6340789/download/20260630.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** 5f6e44d1b33c11acf05c7911a96cc3bbc8d84f1862af5cda4c685ce5d0842e66
- **SHA-256 do comentário:** ff98102c3a3dc67d531e8ee0e03b41fd92d4ea734fc7054d7dd250eeb3f2db05
