{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":140598,"origem":"stj","sha256_origem":"3eb7c45a857423ebe14bf1185e5aa7a31a52492eed3f97444ef0ab95cd5bb6cf","registro_original":{"id_fonte":"1439141","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2526702","numero_registro":"202304522280","relator":"ANTONIO CARLOS FERREIRA","data_julgamento":"2026-06-15","data_publicacao":"2026-06-18","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.\n PREVIDÊNCIA PRIVADA. REVISÃO DE BENEFÍCIO. VERBAS RECONHECIDAS NA\n JUSTIÇA DO TRABALHO. COMPENSAÇÃO. POSSIBILIDADE. SUCUMBÊNCIA\n RECÍPROCA. RECONHECIMENTO. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL\n PARCIALMENTE PROVIDO.\n I. Razões de decidir\n 1. \"É possível, em liquidação de sentença, a compensação das cotas a\n serem recolhidas para a recomposição da reserva matemática com o\n resultado da revisão do benefício de previdência complementar a\n receber\" (AgInt no AREsp n. 2.222.745/DF, relator Ministro Ricardo\n Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 27/11/2023, DJe de\n 30/11/2023).\n 2. A compensação tem por pressuposto a prévia constituição da\n integralidade da reserva técnica - momento a partir do qual o autor\n reunirá os requisitos de fato para gozar do direito, em face da\n entidade de previdência, à complementação do benefício -, sendo\n possível, portanto, que do valor alcançado pelo cálculo atuarial\n possa ser descontado o valor do crédito a que fará jus o autor na\n data-base considerada para o cálculo (valores atrasados do benefício\n recalculado na referida data-base).\n 3. \"Diante da necessidade de prévia e integral recomposição pela\n parte autora da reserva matemática, bem como da pretensão contrária\n ao entendimento firmado no REsp n. 1.312.736/RS por parte da PREVI,\n o reconhecimento de sucumbência recíproca é medida que se impõe\"\n (AgInt no AREsp n. 2.215.624/DF, relatora Ministra Maria Isabel\n Gallotti, Quarta Turma, julgado em 9/10/2023, DJe de 16/10/2023.).\n II. Dispositivo\n 4. Agravo em recurso especial conhecido. Recurso especial\n parcialmente provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 09/06/2026 a 15/06/2026, por\n unanimidade, conhecer do recurso e lhe dar parcial provimento, nos\n termos do voto do Sr. Ministro Relator.\n Os Srs. Ministros Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do\n TJMG), João Otávio de Noronha, Raul Araújo e Maria Isabel Gallotti\n votaram com o Sr. Ministro Relator.\n Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/b7501efc-a9b5-4c69-a84f-c2b7c6340789/download/20260630.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"a7c2d0eb49246e80dd89434bfa70ae77d5cdc505a12b5c22e0401e949617dd75","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"3eb7c45a857423ebe14bf1185e5aa7a31a52492eed3f97444ef0ab95cd5bb6cf","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
