{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":140618,"origem":"stj","sha256_origem":"81b9a00cf4a943a9dba7a34bf0a1d2181a85dec0aef2dedf0194cd4486e8b27a","registro_original":{"id_fonte":"1439163","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2564647","numero_registro":"202400398961","relator":"ANTONIO CARLOS FERREIRA","data_julgamento":"2026-06-15","data_publicacao":"2026-06-18","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO.\n CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ACOLHIMENTO PARCIAL DA IMPUGNAÇÃO.\n HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ACÓRDÃO\n RECORRIDO EM DISSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA DO STJ.\n AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO.\n I. Razões de decidir\n 1. \"O acolhimento ainda que parcial da impugnação gerará o\n arbitramento dos honorários\" (Tema Repetitivo n. 410/STJ).\n 2. \"Com o advento do novo Código de Processo Civil, ficou\n parcialmente superada a inviabilidade reconhecida no aludido\n enunciado sumular, em sua parte final (\"ou em ação própria\"), pois o\n art. 85, § 18, do Código prevê expressamente a possibilidade de ser\n ajuizada ação autônoma, ou seja, ação própria, para a definição e\n cobrança de honorários sucumbenciais omitidos em decisão transitada\n em julgado\" (AgInt no REsp n. 1.979.888/PR, relator Min. Raul\n Araújo, Quarta Turma, julgado em 6/3/2023, DJe de 27/3/2023).\n II. Dispositivo\n 3. Agravo em recurso especial conhecido. Recurso especial provido\n para anular o acórdão recorrido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 09/06/2026 a 15/06/2026, por\n unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\n Ministro Relator.\n Os Srs. Ministros Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do\n TJMG), João Otávio de Noronha, Raul Araújo e Maria Isabel Gallotti\n votaram com o Sr. Ministro Relator.\n Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/b7501efc-a9b5-4c69-a84f-c2b7c6340789/download/20260630.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"1d91fb70bee3289ae786124f38494e6001b3cc306d1c27b39fa1436ca8878b50","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"81b9a00cf4a943a9dba7a34bf0a1d2181a85dec0aef2dedf0194cd4486e8b27a","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
