{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":140619,"origem":"stj","sha256_origem":"d83f88dce041c18c64c834efbee67e45397e3beeb57f87f4a35d9f6e77383be4","registro_original":{"id_fonte":"1439164","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2840351","numero_registro":"202404686326","relator":"ANTONIO CARLOS FERREIRA","data_julgamento":"2026-06-15","data_publicacao":"2026-06-18","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.. PREVIDÊNCIA\n PRIVADA. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. BANCO DO BRASIL.\n COMPETÊNCIA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INEXISTÊNCIA.\n FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AUSÊNCIA.  SÚMULA\n N. 83/STF.  AGRAVO DESPROVIDO.\n I. Razões de decidir\n 1. Inexiste afronta ao art. 1.022 do CPC/2015 quando a Corte local\n pronuncia-se, de forma clara e suficiente, acerca das questões\n suscitadas nos autos, manifestando-se sobre todos os argumentos que,\n em tese, poderiam infirmar a conclusão adotada pelo Juízo.\n 2. Aplica-se a Súmula n. 126 do STJ ante a existência no acórdão\n recorrido de fundamento constitucional suficiente não impugnado por\n recurso extraordinário.\n 3. O entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal, de que \"a\n competência para o processamento de ações ajuizadas contra entidades\n privadas de previdência complementar é da Justiça comum, dada a\n autonomia do Direito Previdenciário em relação ao Direito do\n Trabalho\" (RE n. 586.453/SE e RE n. 583.050/RS Pleno, Rel. p/\n acórdão o Ministro DIAS TOFFOLI, DJe de 5.6.2013) (Tema n. 190/STF),\n aplica-se às demandas promovidas exclusivamente contra\n ex-empregador, em que se reivindica o pagamento de complementação de\n aposentadoria cujo direito teria suporte em acordo coletivo de\n trabalho.\n II. Dispositivo\n 4. Agravo em recurso especial desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 09/06/2026 a 15/06/2026, por\n unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\n Ministro Relator.\n Os Srs. Ministros Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do\n TJMG), João Otávio de Noronha, Raul Araújo e Maria Isabel Gallotti\n votaram com o Sr. Ministro Relator.\n Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/b7501efc-a9b5-4c69-a84f-c2b7c6340789/download/20260630.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"ca9f191338af6514e734f1f456576fdf8aabaab57b8b65d40930dd9b540afc26","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"d83f88dce041c18c64c834efbee67e45397e3beeb57f87f4a35d9f6e77383be4","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
