{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":140624,"origem":"stj","sha256_origem":"1a77f8fb9effd96e868246de2647887e5e1e66af28860b12d2ed894e25fa54b0","registro_original":{"id_fonte":"1439169","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2998483","numero_registro":"202502729173","relator":"ANTONIO CARLOS FERREIRA","data_julgamento":"2026-06-15","data_publicacao":"2026-06-18","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO CIVIL. PLANO DE SAÚDE. AUTOGESTÃO.\n PRESCRIÇÃO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MATÉRIA CONSTITUCIONAL.\n COMPETÊNCIA DO STF. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO\n OCORRÊNCIA. TESE RECURSAL. DISPOSITIVO LEGAL. FALTA DE CARGA\n NORMATIVA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 284/STF. REEXAME DO CONJUNTO\n FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS E INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS\n CONTRATUAIS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULAS N. 5 E 7 DO STJ. ACÓRDÃO\n RECORRIDO EM HARMONIA COM O TEMA REPETITIVO N. 1.034/STJ. APLICAÇÃO\n DA SÚMULA N. 83/STJ.  AGRAVO DESPROVIDO.\n I. Razões de decidir\n 1. A análise de violação a dispositivos constitucionais é vedada em\n sede especial, sob pena de usurpação da competência atribuída pelo\n constituinte ao Supremo Tribunal Federal.\n 2. Inexiste afronta aos arts. 489 e 1.022 do CPC quando a Corte\n local pronunciou-se, de forma clara e suficiente, acerca das\n questões suscitadas, manifestando-se sobre todos os argumentos que,\n em tese, poderiam infirmar a conclusão adotada pelo Juízo.\n 3. Considera-se deficiente, a teor da Súmula n. 284/STF, a\n fundamentação recursal que alega violação de dispositivos legais\n cujo conteúdo jurídico não tem alcance normativo para amparar a tese\n defendida no recurso especial.\n 4. \"O ex-empregado aposentado, preenchidos os requisitos do art. 31\n da Lei n. 9.656/1998, não tem direito adquirido de se manter no\n mesmo plano privado de assistência à saúde vigente na época da\n aposentadoria, podendo haver a substituição da operadora e a\n alteração do modelo de prestação de serviços, da forma de custeio e\n os respectivos valores, desde que mantida paridade com o modelo dos\n trabalhadores ativos e facultada a portabilidade de carências\" (Tema\n Repetitivo n. 1.034/STJ).\n II. Dispositivo\n 5. Agravo em recurso especial desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 09/06/2026 a 15/06/2026, por\n unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\n Ministro Relator.\n Os Srs. Ministros Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do\n TJMG), João Otávio de Noronha, Raul Araújo e Maria Isabel Gallotti\n votaram com o Sr. Ministro Relator.\n Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/b7501efc-a9b5-4c69-a84f-c2b7c6340789/download/20260630.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"2849d2598dec5562c422fbb62f3e6e63a406f64eb1f636d510dabf2b3f7e8321","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"1a77f8fb9effd96e868246de2647887e5e1e66af28860b12d2ed894e25fa54b0","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
