# Registro público: STJ — 2147805

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-06-15
- **Publicação:** 2026-06-22
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/140641/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/140641.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 6148ac7dc6d4e2be0bc836df9dea3e62cad7abd5a141ee0647a4e1ac513a6d97

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. FALTA DE
 INDICAÇÃO DE VÍCIO DO ART. 1.022 DO CPC. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE.
 ARGUMENTOS DISSOCIADOS DO ACÓRDÃO EMBARGADO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Os embargos de declaração exigem indicação precisa de omissão,
 contradição, obscuridade ou erro material, nos terrmos do art. 1.022
 do Código de Processo Civil.
- **Item 2 (texto oficial):** Na hipótese, as razões dos embargos de declaração estão
 dissociadas do acórdão embargado, o que impede o seu conhecimento.
- **Item 3 (texto oficial):** Embargos de declaração não conhecidos.

## Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. FALTA DE
 INDICAÇÃO DE VÍCIO DO ART. 1.022 DO CPC. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE.
 ARGUMENTOS DISSOCIADOS DO ACÓRDÃO EMBARGADO.
 1. Os embargos de declaração exigem indicação precisa de omissão,
 contradição, obscuridade ou erro material, nos terrmos do art. 1.022
 do Código de Processo Civil.
 2. Na hipótese, as razões dos embargos de declaração estão
 dissociadas do acórdão embargado, o que impede o seu conhecimento.
 3. Embargos de declaração não conhecidos.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 09/06/2026 a 15/06/2026, por
 unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto da Sra.
 Ministra Relatora.
 Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi
 (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul
 Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora.
 Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
