# Registro público: TJSE — 00002919520138250026

- **Origem:** cnj
- **Órgão:** TOMAR DO GERU
- **Classe:** Execução de Alimentos
- **Grau:** G1
- **Data de julgamento:** 
- **Publicação:** 
- **Ajuizamento:** 2013-07-10
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/1406428/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/1406428.json
- **Fonte primária preservada:** CNJ/DataJud, metadados públicos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 62e2d5ec0e6f4e547a0443f51800c20217bb4e09d7ab3308c78ac50637966c94

## Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

- **Movimentações públicas preservadas:** 28
- **Primeiro ato com data válida:** 2013-07-10
- **Último ato com data válida:** 2016-06-15

### Marcos processuais recentes documentados

> **2016-06-15** — Movimento sem descrição e sem código na fonte
> **2016-05-12** — Definitivo (TPU 246)
> **2015-10-09** — Definitivo (TPU 246)
> **2014-08-05** — Acolhimento de Embargos de Declaração (TPU 198)
> **2014-06-03** — Conclusão (TPU 51)
> **2014-05-29** — Documento (TPU 581)
> **2014-05-21** — Movimento sem descrição e sem código na fonte
> **2014-05-21** — Expedição de documento (TPU 60)
> **2014-05-08** — Petição (TPU 85)
> **2014-04-22** — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (TPU 196)
> **2014-01-21** — Conclusão (TPU 51)
> **2014-01-16** — Recebimento (TPU 132)

**Limite documental:** DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.

## Assuntos

Obrigação de Fazer / Não Fazer | Assistência Judiciária Gratuita | Valor da Execução / Cálculo / Atualização | Penhora / Depósito/ Avaliação | Citação | Multa de 10%

## Movimentações processuais (fonte)

- 2016-06-15T12:26:16.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
- 2014-05-21T18:12:48.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
- 2013-11-13T20:19:18.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
- 2013-09-27T13:01:40.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
- 2013-09-25T08:43:57.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
- 2013-08-01T20:33:23.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
- 2016-05-12T13:59:32.000Z — Definitivo (TPU 246)
- 2015-10-09T09:53:57.000Z — Definitivo (TPU 246)
- 2014-08-05T11:01:31.000Z — Acolhimento de Embargos de Declaração (TPU 198)
- 2014-06-03T09:10:53.000Z — Conclusão (TPU 51)
- 2014-05-29T09:42:31.000Z — Documento (TPU 581)
- 2014-05-21T13:06:26.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
- 2014-05-08T11:50:17.000Z — Petição (TPU 85)
- 2014-04-22T09:55:52.000Z — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (TPU 196)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"orgaoJulgador": {"codigo": "18152", "nome": "Tomar do Geru"}}
- 2014-01-21T13:36:29.000Z — Conclusão (TPU 51)
- 2014-01-16T12:24:14.000Z — Recebimento (TPU 132)
- 2014-01-08T10:35:46.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
- 2013-12-12T12:39:08.000Z — Documento (TPU 581)
- 2013-10-24T15:03:45.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
- 2013-10-18T11:55:13.000Z — Decisão (TPU 3)
- 2013-10-08T11:11:59.000Z — Conclusão (TPU 51)
- 2013-10-01T11:21:37.000Z — Recebimento (TPU 132)
- 2013-09-25T08:48:54.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
- 2013-08-13T10:58:24.000Z — Documento (TPU 581)
- 2013-07-25T10:39:10.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
- 2013-07-19T13:55:15.000Z — Decisão (TPU 3)
- 2013-07-15T14:07:25.000Z — Conclusão (TPU 51)
- 2013-07-10T08:22:57.000Z — Distribuição (TPU 26)

**Movimentações nesta parte:** 1–28 de 28 · parte 1 de 1.
**Sequência completa:** cada movimentação está acessível nas partes numeradas e no registro original verificado por SHA-256.


## Navegação contextual

- [Outros processos do assunto TPU 10671](https://wikijuridica.com.br/casos/assunto/?codigo=10671)
- [Outros processos do assunto TPU 8843](https://wikijuridica.com.br/casos/assunto/?codigo=8843)
- [Outros processos do assunto TPU 9149](https://wikijuridica.com.br/casos/assunto/?codigo=9149)
- [Outros processos do assunto TPU 9163](https://wikijuridica.com.br/casos/assunto/?codigo=9163)
- [Outros processos do assunto TPU 10938](https://wikijuridica.com.br/casos/assunto/?codigo=10938)
- [Outros processos do assunto TPU 9166](https://wikijuridica.com.br/casos/assunto/?codigo=9166)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

- [Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)](https://wikijuridica.com.br/casos/fonte/62e2d5ec0e6f4e547a0443f51800c20217bb4e09d7ab3308c78ac50637966c94.json)

## O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 28 movimentações DataJud, com apontadores para o original.

### Assuntos oficiais

- Obrigação de Fazer / Não Fazer — `/resposta/corpo/assuntos/0/nome`
- Assistência Judiciária Gratuita — `/resposta/corpo/assuntos/1/nome`
- Valor da Execução / Cálculo / Atualização — `/resposta/corpo/assuntos/2/nome`
- Penhora / Depósito/ Avaliação — `/resposta/corpo/assuntos/3/nome`
- Citação — `/resposta/corpo/assuntos/4/nome`
- Multa de 10% — `/resposta/corpo/assuntos/5/nome`

### Sequência de atos identificados

- 2013-07-10 — Distribuição — `/resposta/corpo/movimentos/27`
- 2013-07-19 — Decisão — `/resposta/corpo/movimentos/25`
- 2013-10-01 — Recebimento — `/resposta/corpo/movimentos/21`
- 2013-10-08 — Conclusão — `/resposta/corpo/movimentos/20`
- 2013-10-18 — Decisão — `/resposta/corpo/movimentos/19`
- 2013-10-24 — Expedição de documento — `/resposta/corpo/movimentos/18`
- 2013-12-12 — Documento — `/resposta/corpo/movimentos/17`
- 2014-01-08 — Entrega em carga/vista — `/resposta/corpo/movimentos/16`
- 2014-01-16 — Recebimento — `/resposta/corpo/movimentos/15`
- 2014-01-21 — Conclusão — `/resposta/corpo/movimentos/14`
- 2014-04-22 — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença — `/resposta/corpo/movimentos/13`
- 2014-05-08 — Petição — `/resposta/corpo/movimentos/12`
- 2014-05-21 — Expedição de documento — `/resposta/corpo/movimentos/11`
- 2014-05-29 — Documento — `/resposta/corpo/movimentos/10`
- 2014-06-03 — Conclusão — `/resposta/corpo/movimentos/9`
- 2014-08-05 — Acolhimento de Embargos de Declaração — `/resposta/corpo/movimentos/8`
- 2015-10-09 — Definitivo — `/resposta/corpo/movimentos/7`
- 2016-05-12 — Definitivo — `/resposta/corpo/movimentos/6`

### Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

Perguntas de estudo ancoradas na fonte, sem afirmar o resultado do processo.

- O ato correspondente ao registro «Decisão» em 2013-07-19 trata do assunto oficial «Obrigação de Fazer / Não Fazer»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? — `/resposta/corpo/assuntos/0/nome`, `/resposta/corpo/movimentos/25`
- O ato correspondente ao registro «Decisão» em 2013-10-18 trata do assunto oficial «Obrigação de Fazer / Não Fazer»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? — `/resposta/corpo/assuntos/0/nome`, `/resposta/corpo/movimentos/19`
- O ato correspondente ao registro «Extinção da execução ou do cumprimento da sentença» em 2014-04-22 trata do assunto oficial «Obrigação de Fazer / Não Fazer»? Se tratar, qual é o alcance do ato para esse assunto? — `/resposta/corpo/assuntos/0/nome`, `/resposta/corpo/movimentos/13`

**Limite documental:** Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte.



## Qualificação temporal da fonte

### Referência documental: @timestamp da fonte

- **Campo na fonte \(JSON Pointer\):** /resposta/corpo/@timestamp
- **Valor literal da fonte:** 2020\-09\-25T22:42:54\.981000Z
- **Formato:** data e hora ISO 8601
- **Data normalizada, derivada do literal:** 2020\-09\-25
- **Calendário:** válido no calendário gregoriano
- **Leitura do valor:** formato e componentes reconhecidos
- **Fuso:** informado \(Z\)

### Ajuizamento informado pela fonte

- **Campo na fonte \(JSON Pointer\):** /resposta/corpo/dataAjuizamento
- **Valor literal da fonte:** 20130710120000
- **Formato:** compacto de 14 dígitos
- **Data normalizada, derivada do literal:** 2013\-07\-10
- **Calendário:** válido no calendário gregoriano
- **Leitura do valor:** formato e componentes reconhecidos
- **Fuso:** não informado
- **Relação com a referência:** data civil escrita anterior à referência documental
- **Base da comparação:** Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso\. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia\.

SHA-256 da fonte preservada: 62e2d5ec0e6f4e547a0443f51800c20217bb4e09d7ab3308c78ac50637966c94

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento\. O ano informado permanece preservado\.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [TJSE — 00000477020158250003](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/1454888/) — classe: Execução de Alimentos; referências coincidentes: 9149, 9163, 9166
  - Coincidência literal — Tribunal: TJSE
  - Coincidência literal — Classe processual: Execução de Alimentos
  - Órgão julgador (atual / relacionado): TOMAR DO GERU / GRACHO CARDOSO
- [TJSE — 00001298120158250042](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/908543/) — classe: Execução de Título Judicial; referências coincidentes: 9149, 9163, 9166
  - Coincidência literal — Tribunal: TJSE
  - Classe processual (atual / relacionado): Execução de Alimentos / Execução de Título Judicial
  - Órgão julgador (atual / relacionado): TOMAR DO GERU / AREIA BRANCA
- [TRT2 — 00000213920125020045](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/711976/) — classe: Execução de Título Extrajudicial; referências coincidentes: 9149, 9163, 9166
  - Tribunal (atual / relacionado): TJSE / TRT2
  - Classe processual (atual / relacionado): Execução de Alimentos / Execução de Título Extrajudicial
  - Órgão julgador (atual / relacionado): TOMAR DO GERU / 45ª Vara do Trabalho de São Paulo
- [TJSE — 00001884220148250030](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/1403844/) — classe: Execução de Alimentos; referências coincidentes: 9149, 9163, 9166
  - Coincidência literal — Tribunal: TJSE
  - Coincidência literal — Classe processual: Execução de Alimentos
  - Órgão julgador (atual / relacionado): TOMAR DO GERU / PEDRA MOLE
- [TRT2 — 00003432020125020446](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/3627373/) — classe: Ação Trabalhista - Rito Ordinário; referências coincidentes: 10671, 10938, 9166
  - Tribunal (atual / relacionado): TJSE / TRT2
  - Classe processual (atual / relacionado): Execução de Alimentos / Ação Trabalhista - Rito Ordinário
  - Órgão julgador (atual / relacionado): TOMAR DO GERU / 6ª Vara do Trabalho de Santos
- [TRT2 — 00006738420125020262](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/6272397/) — classe: Ação Trabalhista - Rito Ordinário; referências coincidentes: 9163, 9166
  - Tribunal (atual / relacionado): TJSE / TRT2
  - Classe processual (atual / relacionado): Execução de Alimentos / Ação Trabalhista - Rito Ordinário
  - Órgão julgador (atual / relacionado): TOMAR DO GERU / 2ª Vara do Trabalho de Diadema
- [TJRO — 70054425620168220007](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/4547771/) — classe: Cumprimento de sentença; referências coincidentes: 9163, 9166
  - Tribunal (atual / relacionado): TJSE / TJRO
  - Classe processual (atual / relacionado): Execução de Alimentos / Cumprimento de sentença
  - Órgão julgador (atual / relacionado): TOMAR DO GERU / 1ª VARA CIVEL
- [TJES — 00001340720098080004](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/4513772/) — classe: Execução Fiscal; referências coincidentes: 9163, 9166
  - Tribunal (atual / relacionado): TJSE / TJES
  - Classe processual (atual / relacionado): Execução de Alimentos / Execução Fiscal
  - Órgão julgador (atual / relacionado): TOMAR DO GERU / 1ª VARA - ANCHIETA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Tema 1178 do STJ: Assistência Judiciária Gratuita](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-tema-1178/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Ao julgar o Tema 1178, o STJ fixou a seguinte tese: “i) É vedado o uso de critérios objetivos para o indeferimento imediato da gratuidade judiciária requerida por pessoa natural.ii) Verificada a existência nos autos de elementos aptos a afastar a presunção de hipossuficiência econômica da pessoa natural, o juiz deverá determinar ao requerente a comprovação de sua condição, indicando de modo preciso as razões que justificam tal afastamento, nos termos do art. 99, § 2º, do CPC.iii) Cumprida a diligência, a adoção de parâmetros objetivos pelo magistrado pode ser realizada em caráter meramente suplementar e desde que não sirva como fundamento exclusivo para o indeferimento do pedido de gratuidade.” A transcrição é literal.

**Atribuição:** Rafael Toledo · A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça

- **Âncoras documentais:** assistencia, gratuita, judiciaria
- **SHA-256 do HTML autoral:** 8b5d29972b8cf841eabbe8b7290ba8de26a4efa90f22f1c244636c57c599eaa0
- **SHA-256 do registro documental:** 62e2d5ec0e6f4e547a0443f51800c20217bb4e09d7ab3308c78ac50637966c94
- **Campo da fonte:** ` /resposta/corpo/assuntos `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-tema-1178%2F)

### [Tema 708 do STJ: Penhora / Depósito/ Avaliação](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-tema-708/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Ao julgar o Tema 708, o STJ fixou a seguinte tese: “É legítima a penhora de apontado bem de família pertencente a fiador de contrato de locação, ante o que dispõe o art. 3º, inciso VII, da Lei n. 8.009/1990” A transcrição é literal.

**Atribuição:** Rafael Toledo · A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça

- **Âncoras documentais:** avaliacao, deposito, penhora
- **SHA-256 do HTML autoral:** b8b3ebaa0ca9b41d4dc87d130dc46dda5428c0fafbdd39e5ca2ed22e383bb200
- **SHA-256 do registro documental:** 62e2d5ec0e6f4e547a0443f51800c20217bb4e09d7ab3308c78ac50637966c94
- **Campo da fonte:** ` /resposta/corpo/assuntos `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-tema-708%2F)

### [REsp 2.010.219 do STJ: execução de alimentos](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2010219/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. Embora a obrigação alimentar, em si, seja personalíssima e, portanto, intransmissível, a prestação alimentar vencida e não adimplida, ao contrário, já se encontra destacada do vínculo pessoal e passa a ter natureza patrimonial, integrando o acervo do credor. Desta forma, apesar de a obrigação alimentar (o vínculo) cessar com a morte do credor, as prestações alimentares vencidas já incorporadas ao seu patrimônio são plenamente transmissíveis aos seus herdeiros (Código Civil, art. 1.784). 2. Os alimentos vencidos e não pagos no curso da execução configuram crédito concreto do alimentado, incorporando-se ao seu patrimônio, sendo, portanto, transmissíveis aos seus herdeiros. 3. Recurso especial a que se dá provimento, para afastar a extinção da execução e determinar a remessa dos autos à origem para que prossiga em seu processamento na forma dos arts. 110 e 313 do Código de Processo Civil.” A transcrição é literal e vem do espelho 930627, publicado pelo tribunal em 23 de outubro de 2025; o comentário próprio fica em bloco separado.

**Atribuição:** Rafael Toledo · A fundamentação do REsp 2.010.219, no texto oficial da ementa

- **Âncoras documentais:** alimentos, execucao
- **SHA-256 do HTML autoral:** dcf7c651489d9341700b826f0e85980ee94d60d18e71f0af0e52cf1adf002611
- **SHA-256 do registro documental:** 62e2d5ec0e6f4e547a0443f51800c20217bb4e09d7ab3308c78ac50637966c94
- **Campo da fonte:** ` /resposta/corpo/classe `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2010219%2F)

### [Tema 608 do STJ: Valor da execução](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-tema-608/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> A controvérsia foi assim delimitada pelo próprio tribunal: “Cinge-se a discussão em definir se o valor da execução pode ser fracionado, a ponto de permitir o pagamento dos honorários advocatícios por meio de RPV e o crédito principal por meio de precatórios judicial.” São 35 palavras de pergunta, e é por elas que se mede o alcance.

**Atribuição:** Rafael Toledo · A pergunta que o tribunal respondeu

- **Âncoras documentais:** execucao, valor
- **SHA-256 do HTML autoral:** 822c83f41e81445e6fe47ad973e52abf93c3fe129267e0f088724fb3d06145ed
- **SHA-256 do registro documental:** 62e2d5ec0e6f4e547a0443f51800c20217bb4e09d7ab3308c78ac50637966c94
- **Campo da fonte:** ` /resposta/corpo/assuntos `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-tema-608%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00002919520138250026 no TJSE começa pela combinação de classe e assunto: “Execução de Alimentos” e “Obrigação de Fazer / Não Fazer | Assistência Judiciária Gratuita | Valor da Execução / Cálculo / Atualização | Penhora / Depósito/ Avaliação | Citação | Multa de 10%”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “TOMAR DO GERU”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 28 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “movimentação sem descrição”, em 2016-06-15. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

[Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)](<https://wikijuridica.com.br/casos/fonte/62e2d5ec0e6f4e547a0443f51800c20217bb4e09d7ab3308c78ac50637966c94.json>)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

[API oficial do DataJud (consulta autenticada)](<https://api-publica.datajud.cnj.jus.br/api_publica_tjse/_search>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** 62e2d5ec0e6f4e547a0443f51800c20217bb4e09d7ab3308c78ac50637966c94
- **SHA-256 do comentário:** 082e4f4b984ca468fa1da38abab9653cb58408544e5bcce0faa01aab2c6b7069
