# Registro público: STJ — 1068520

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-06-15
- **Publicação:** 2026-06-22
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/140648/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/140648.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 7f7b37afb3160fc9f80d7c82b24fc7fb5f29d0d7c15772e5c506a0a40206a67c

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO. HABEAS CORPUS. ALIMENTOS.  CONDIÇÃO ECONÔMICA DO
 DEVEDOR. NECESSIDADE DO CREDOR. EXAME APROFUNDADO. INADIMPLÊNCIA
 VOLUNTÁRIA E INESCUSÁVEL. VALORES ELEVADOS.  PAGAMENTO PARCIAL.
 PRISÃO CIVIL. CABIMENTO. PARCELAS REFERENTES AOS TRÊS MESES
 ANTERIORES AO AJUIZAMENTO E ÀS VINCENDAS. SÚMULA N° 309/STJ.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Em regra, não é cabível habeas corpus como sucedâneo do recurso
 próprio.
- **Item 2 (texto oficial):** O habeas corpus não é a via adequada para o exame aprofundado de
 provas a fim de averiguar a condição econômica do devedor, a
 necessidade do credor e o eventual excesso do valor dos alimentos.
- **Item 3 (texto oficial):** O pagamento parcial da dívida não afasta o rito da prisão civil.
- **Item 4 (texto oficial):** Sendo incontroverso nos autos que a pretensão consiste no
 pagamento das três prestações vencidas antes do ajuizamento da
 execução e das que vencerem no curso da ação, configurando o caso da
 prisão civil (Súmula 309/STJ).
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo interno a que se nega provimento.

## Ementa

AGRAVO INTERNO. HABEAS CORPUS. ALIMENTOS.  CONDIÇÃO ECONÔMICA DO
 DEVEDOR. NECESSIDADE DO CREDOR. EXAME APROFUNDADO. INADIMPLÊNCIA
 VOLUNTÁRIA E INESCUSÁVEL. VALORES ELEVADOS.  PAGAMENTO PARCIAL.
 PRISÃO CIVIL. CABIMENTO. PARCELAS REFERENTES AOS TRÊS MESES
 ANTERIORES AO AJUIZAMENTO E ÀS VINCENDAS. SÚMULA N° 309/STJ.
 1. Em regra, não é cabível habeas corpus como sucedâneo do recurso
 próprio.
 2. O habeas corpus não é a via adequada para o exame aprofundado de
 provas a fim de averiguar a condição econômica do devedor, a
 necessidade do credor e o eventual excesso do valor dos alimentos.
 3. O pagamento parcial da dívida não afasta o rito da prisão civil.
 4. Sendo incontroverso nos autos que a pretensão consiste no
 pagamento das três prestações vencidas antes do ajuizamento da
 execução e das que vencerem no curso da ação, configurando o caso da
 prisão civil (Súmula 309/STJ).
 5. Agravo interno a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 09/06/2026 a 15/06/2026, por
 unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.
 Ministra Relatora.
 Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi
 (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul
 Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora.
 Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** 65edb903f2a97dbcbc981c8847094b5d84b67fa4e6c7625e4c3dc1e3d715c6ad
- **SHA-256 do registro documental:** 7f7b37afb3160fc9f80d7c82b24fc7fb5f29d0d7c15772e5c506a0a40206a67c
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 71a63bf68b70d19f7f07d08ffaf8a958e65336f5b055263750d6bc4a330c60e0
- **SHA-256 do registro documental:** 7f7b37afb3160fc9f80d7c82b24fc7fb5f29d0d7c15772e5c506a0a40206a67c
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

