# Registro público: STJ — 2235535

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-06-15
- **Publicação:** 2026-06-22
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/140650/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/140650.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** d425a8188c590c38ead055eead97464ec3a62cfa6f868cc8843266b9d553831a

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/b7501efc-a9b5-4c69-a84f-c2b7c6340789/download/20260630.json>)
- **Identificador na fonte:** 1439339
- **Número de registro na fonte:** 202503465241
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-10T12:42:21Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. TEMA 1.290/STF.
 ORDEM DE SUSPENSÃO NACIONAL. ABRANGÊNCIA DE TODAS AS DEMANDAS
 PENDENTES. INCLUSIVE LIQUIDAÇÕES E CUMPRIMENTOS DE SENTENÇA. COISA
 JULGADA NÃO AFASTA SOBRESTAMENTO. DECISÃO SINGULAR MANTIDA. AGRAVO
 INTERNO NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O Supremo Tribunal Federal, no Tema 1.290, determinou, com base
 no art. 1.035, § 5º, do Código de Processo Civil, a suspensão do
 processamento de todas as demandas pendentes que tratam da matéria,
 inclusive liquidações e cumprimentos de sentença.
- **Item 2 (texto oficial):** O alcance da expressão "inclusive" é exemplificativo e amplia a
 abrangência da ordem, atendendo a critérios de isonomia, segurança
 jurídica e eficiência, evitando decisões díspares e prática de atos
 processuais possivelmente inúteis ou contrários à tese a fixar.
- **Item 3 (texto oficial):** A existência de trânsito em julgado em ação individual não afasta
 a suspensão determinada no Tema 1.290/STF, conforme orientação do
 Superior Tribunal de Justiça, abrangendo feitos em liquidação ou
 execução de sentença sobre a mesma controvérsia. Precedente.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo interno a que se nega provimento.

## Ementa

AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. TEMA 1.290/STF.
 ORDEM DE SUSPENSÃO NACIONAL. ABRANGÊNCIA DE TODAS AS DEMANDAS
 PENDENTES. INCLUSIVE LIQUIDAÇÕES E CUMPRIMENTOS DE SENTENÇA. COISA
 JULGADA NÃO AFASTA SOBRESTAMENTO. DECISÃO SINGULAR MANTIDA. AGRAVO
 INTERNO NÃO PROVIDO.
 1. O Supremo Tribunal Federal, no Tema 1.290, determinou, com base
 no art. 1.035, § 5º, do Código de Processo Civil, a suspensão do
 processamento de todas as demandas pendentes que tratam da matéria,
 inclusive liquidações e cumprimentos de sentença.
 2. O alcance da expressão "inclusive" é exemplificativo e amplia a
 abrangência da ordem, atendendo a critérios de isonomia, segurança
 jurídica e eficiência, evitando decisões díspares e prática de atos
 processuais possivelmente inúteis ou contrários à tese a fixar.
 3. A existência de trânsito em julgado em ação individual não afasta
 a suspensão determinada no Tema 1.290/STF, conforme orientação do
 Superior Tribunal de Justiça, abrangendo feitos em liquidação ou
 execução de sentença sobre a mesma controvérsia. Precedente.
 4. Agravo interno a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 09/06/2026 a 15/06/2026, por
 unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.
 Ministra Relatora.
 Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi
 (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul
 Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora.
 Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** d425a8188c590c38ead055eead97464ec3a62cfa6f868cc8843266b9d553831a
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

