# Registro público: STJ — 2223031

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-06-15
- **Publicação:** 2026-06-22
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/140652/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/140652.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** b8df73cdc06a4e6908a934ff974df43b4d901fac83e71f6d9917037014f2bc13

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. CAPÍTULO
 AUTÔNOMO NÃO IMPUGNADO. SÚMULA 7/STJ. PRECLUSÃO. FUNDAMENTO
 DETERMINANTE NÃO ATACADO. ART. 10, § 10, DA LEI 9.656/1998. ADI
 7.265. REQUISITOS CUMULATIVOS. TEMA 1082/STJ. NÃO APLICÁVEL. AGRAVO
 INTERNO NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A ausência de impugnação de capítulo autônomo da decisão agravada
 atrai a ocorrência de preclusão em relação à matéria.
- **Item 2 (texto oficial):** O agravo interno não enfrenta o fundamento determinante baseado
 no art. 10, § 10, da Lei 9.656/1998, após a incorporação pelo SUS, o
 que impede a reforma da decisão.
- **Item 3 (texto oficial):** A decisão observou os parâmetros da ADI 7.265, inclusive
 prescrição médica, evidências científicas, registro na Anvisa e
 frustração de alternativa terapêutica do rol.
- **Item 4 (texto oficial):** O Tema 1082/STJ não versa sobre taxatividade do rol, mas sobre
 rescisão unilateral em planos coletivos, o que afasta sua aplicação.
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo interno a que se nega provimento.

## Ementa

AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. CAPÍTULO
 AUTÔNOMO NÃO IMPUGNADO. SÚMULA 7/STJ. PRECLUSÃO. FUNDAMENTO
 DETERMINANTE NÃO ATACADO. ART. 10, § 10, DA LEI 9.656/1998. ADI
 7.265. REQUISITOS CUMULATIVOS. TEMA 1082/STJ. NÃO APLICÁVEL. AGRAVO
 INTERNO NÃO PROVIDO.
 1. A ausência de impugnação de capítulo autônomo da decisão agravada
 atrai a ocorrência de preclusão em relação à matéria.
 2. O agravo interno não enfrenta o fundamento determinante baseado
 no art. 10, § 10, da Lei 9.656/1998, após a incorporação pelo SUS, o
 que impede a reforma da decisão.
 3. A decisão observou os parâmetros da ADI 7.265, inclusive
 prescrição médica, evidências científicas, registro na Anvisa e
 frustração de alternativa terapêutica do rol.
 4. O Tema 1082/STJ não versa sobre taxatividade do rol, mas sobre
 rescisão unilateral em planos coletivos, o que afasta sua aplicação.
 5. Agravo interno a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 09/06/2026 a 15/06/2026, por
 unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.
 Ministra Relatora.
 Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi
 (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul
 Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora.
 Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
