# Registro público: STJ — 1001862

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-06-15
- **Publicação:** 2026-06-22
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/140656/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/140656.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** adc129f2af41c7e25af92bb89a2af7e3cb7478abe906677676ca14e9af198bec

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA
 COMPLEMENTAR. AÇÃO ORDINÁRIA. APOSENTADORIA MENSAL VITALÍCIA.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Cobertura securitária. Pretensão de afastamento que demanda
 reexame de cláusulas contratuais e do conjunto fático-probatório.
 Súmulas 5 e 7 do STJ.
- **Item 2 (texto oficial):** Índices de correção monetária. Matéria apreciada à luz de
 precedente qualificado. Via recursal inadequada, além de necessidade
 de reexame do acervo fático.
- **Item 3 (texto oficial):** Juros de mora. Termo inicial. Ausência de debate na origem. Falta
 de prequestionamento.
- **Item 4 (texto oficial):** Prova pericial atuarial. Relevância em processo de conhecimento
 para apuração do valor do benefício. Orientação do STJ.
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo interno não provido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA
 COMPLEMENTAR. AÇÃO ORDINÁRIA. APOSENTADORIA MENSAL VITALÍCIA.
 1. Cobertura securitária. Pretensão de afastamento que demanda
 reexame de cláusulas contratuais e do conjunto fático-probatório.
 Súmulas 5 e 7 do STJ.
 2. Índices de correção monetária. Matéria apreciada à luz de
 precedente qualificado. Via recursal inadequada, além de necessidade
 de reexame do acervo fático.
 3. Juros de mora. Termo inicial. Ausência de debate na origem. Falta
 de prequestionamento.
 4. Prova pericial atuarial. Relevância em processo de conhecimento
 para apuração do valor do benefício. Orientação do STJ.
 5. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 09/06/2026 a 15/06/2026, por
 unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.
 Ministra Relatora.
 Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi
 (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul
 Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora.
 Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
