{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":14066,"origem":"stj","sha256_origem":"9cfd6b076b06569e3a54c3ee474d91cf104072ffe09758dad56899b93581d231","registro_original":{"id_fonte":"000828091","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"EDcl no AgInt no AREsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO\nESPECIAL","numero_processo":"1848991","numero_registro":"202100603470","relator":"MARCO AURÉLIO BELLIZZE","data_julgamento":"2022-10-10","data_publicacao":"2022-10-18","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO\nESPECIAL. OMISSÃO VERIFICADA NO TOCANTE À FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS\nADVOCATÍCIOS RECURSAIS. AFASTAMENTO DO VÍCIO PROCESSUAL. VIABILIDADE\nDO RECURSO DO ART. 1.022 DO CPC/2015. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO\nACOLHIDOS.\n1. O recurso do art. 1.022 do CPC/2015 visa afastar contradição,\nomissão, obscuridade ou erro material em julgado. Consoante\norientação do Superior Tribunal de Justiça, \"constatada omissão\nquanto aos pedidos formulados em sede de contraminuta de agravo\ninterno, impõe-se o acolhimento dos aclaratórios\" (EDcl no AgInt no\nAREsp n. 1.856.744/SP, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma,\njulgado em 22/8/2022, DJe de 26/8/2022).\n2. No caso, realmente se percebe omissão acerca da pretensão por\nmajoração dos honorários advocatícios, o que não foi enfrentado na\ndecisão monocrática nem no acórdão embargado, embora seja tal\nquestão impositiva, com base no art. 85 do CPC/2015, e tenha sido\nobjeto de requerimento do embargante em contraminuta ao recurso.\n3. Embargos de declaração acolhidos.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 04/10/2022 a 10/10/2022,\npor unanimidade, acolher os embargos de declaração, nos termos do\nvoto do Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Paulo de Tarso Sanseverino, Ricardo Villas Bôas\nCueva e Moura Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nImpedida a Sra. Ministra Nancy Andrighi.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/7b77884d-bae6-4a8d-b39b-b9a1a755db16/download/20221031.json","coletado_em":"2026-09-08T19:42:19Z","sha256_conteudo":"1e4915db2fd6f4c6a92e05a770b414b238146fcadaa67784405499f66415770d","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
