# Registro público: STJ — 1848991

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-10-10
- **Publicação:** 2022-10-18
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/14066/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/14066.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 9cfd6b076b06569e3a54c3ee474d91cf104072ffe09758dad56899b93581d231

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/7b77884d-bae6-4a8d-b39b-b9a1a755db16/download/20221031.json>)
- **Identificador na fonte:** 000828091
- **Número de registro na fonte:** 202100603470
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-08T19:42:19Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. OMISSÃO VERIFICADA NO TOCANTE À FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS RECURSAIS. AFASTAMENTO DO VÍCIO PROCESSUAL. VIABILIDADE
DO RECURSO DO ART. 1.022 DO CPC/2015. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
ACOLHIDOS.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O recurso do art. 1.022 do CPC/2015 visa afastar contradição,
omissão, obscuridade ou erro material em julgado. Consoante
orientação do Superior Tribunal de Justiça, "constatada omissão
quanto aos pedidos formulados em sede de contraminuta de agravo
interno, impõe-se o acolhimento dos aclaratórios" (EDcl no AgInt no
AREsp n. 1.856.744/SP, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma,
julgado em 22/8/2022, DJe de 26/8/2022).
- **Item 2 (texto oficial):** No caso, realmente se percebe omissão acerca da pretensão por
majoração dos honorários advocatícios, o que não foi enfrentado na
decisão monocrática nem no acórdão embargado, embora seja tal
questão impositiva, com base no art. 85 do CPC/2015, e tenha sido
objeto de requerimento do embargante em contraminuta ao recurso.
- **Item 3 (texto oficial):** Embargos de declaração acolhidos.

## Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. OMISSÃO VERIFICADA NO TOCANTE À FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS RECURSAIS. AFASTAMENTO DO VÍCIO PROCESSUAL. VIABILIDADE
DO RECURSO DO ART. 1.022 DO CPC/2015. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
ACOLHIDOS.
1. O recurso do art. 1.022 do CPC/2015 visa afastar contradição,
omissão, obscuridade ou erro material em julgado. Consoante
orientação do Superior Tribunal de Justiça, "constatada omissão
quanto aos pedidos formulados em sede de contraminuta de agravo
interno, impõe-se o acolhimento dos aclaratórios" (EDcl no AgInt no
AREsp n. 1.856.744/SP, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma,
julgado em 22/8/2022, DJe de 26/8/2022).
2. No caso, realmente se percebe omissão acerca da pretensão por
majoração dos honorários advocatícios, o que não foi enfrentado na
decisão monocrática nem no acórdão embargado, embora seja tal
questão impositiva, com base no art. 85 do CPC/2015, e tenha sido
objeto de requerimento do embargante em contraminuta ao recurso.
3. Embargos de declaração acolhidos.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 04/10/2022 a 10/10/2022,
por unanimidade, acolher os embargos de declaração, nos termos do
voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Paulo de Tarso Sanseverino, Ricardo Villas Bôas
Cueva e Moura Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Impedida a Sra. Ministra Nancy Andrighi.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 9cfd6b076b06569e3a54c3ee474d91cf104072ffe09758dad56899b93581d231
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

### [Embargos de declaração: quando cabem e o que corrigem](https://wikijuridica.com.br/glossario/embargos-de-declaracao/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Os embargos de declaração não servem para reverter uma decisão — servem para consertá-la por dentro. Previstos no art. 1.022 do CPC, cabem contra qualquer decisão judicial que contenha obscuridade, contradição, omissão ou erro material. Quem os apresenta pede ao próprio juiz ou órgão que decidiu: esclareça este trecho confuso, resolva esta contradição

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** declaracao, embargos
- **SHA-256 do HTML autoral:** 8b2779afb95be18f85788dc3d2be05fde5fc17d4593a2aa4ffd4325b58fe60ab
- **SHA-256 do registro documental:** 9cfd6b076b06569e3a54c3ee474d91cf104072ffe09758dad56899b93581d231
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fembargos-de-declaracao%2F)

