# Registro público: STJ — 1914472

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-06-15
- **Publicação:** 2026-06-22
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/140665/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/140665.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 1e4b0aa04075130d59d9dd46882a4f86bc563468500bc01cd7d8880f3f714ca4

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/b7501efc-a9b5-4c69-a84f-c2b7c6340789/download/20260630.json>)
- **Identificador na fonte:** 1439483
- **Número de registro na fonte:** 202003479319
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-10T12:42:21Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. REVISÃO
 DE BENEFÍCIO. HORAS EXTRAS RECONHECIDAS EM RECLAMAÇÃO TRABALHISTA.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Incidência dos óbices das Súmulas 7/STJ, 284/STF e 211/STJ.
 Deficiência de fundamentação. Ausência de prequestionamento.
- **Item 2 (texto oficial):** Acórdão recorrido em conformidade com o Tema 955/STJ. Revisão do
 benefício condicionada à previsão regulamentar e à recomposição
 prévia e integral da reserva matemática, mediante estudo atuarial.
- **Item 3 (texto oficial):** Responsabilidade do patrocinador limitada à quota-parte no
 custeio do plano, nos termos do art. 6º da LC 108/2001 e da
 jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo interno não provido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. REVISÃO
 DE BENEFÍCIO. HORAS EXTRAS RECONHECIDAS EM RECLAMAÇÃO TRABALHISTA.
 1. Incidência dos óbices das Súmulas 7/STJ, 284/STF e 211/STJ.
 Deficiência de fundamentação. Ausência de prequestionamento.
 2. Acórdão recorrido em conformidade com o Tema 955/STJ. Revisão do
 benefício condicionada à previsão regulamentar e à recomposição
 prévia e integral da reserva matemática, mediante estudo atuarial.
 3. Responsabilidade do patrocinador limitada à quota-parte no
 custeio do plano, nos termos do art. 6º da LC 108/2001 e da
 jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.
 4. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 09/06/2026 a 15/06/2026, por
 unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.
 Ministra Relatora.
 Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi
 (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul
 Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora.
 Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 1e4b0aa04075130d59d9dd46882a4f86bc563468500bc01cd7d8880f3f714ca4
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

### [REsp 1.982.917 do STJ: responsabilidade do patrocinador](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1982917/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O REsp 1.982.917 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 3 de outubro de 2023, sob relatoria de Nancy Andrighi, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 8 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de responsabilidade do patrocinador e dissídio jurisprudencial prejudicado. Esta página transcreve o texto oficial do

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** patrocinador, responsabilidade
- **SHA-256 do HTML autoral:** af34bb30399802ff11c3b93e9e626f115cadf45500bab79d81b2f1dd4161cac9
- **SHA-256 do registro documental:** 1e4b0aa04075130d59d9dd46882a4f86bc563468500bc01cd7d8880f3f714ca4
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-1982917%2F)

