# Registro público: STJ — 2786158

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-06-15
- **Publicação:** 2026-06-22
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/140669/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/140669.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 44e7a956de46dd77d403559702b5f32ff34742fe92001250de30bcd0fda43a6e

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO
 ESPECIAL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. MEDIDA CAUTELAR DE
 INDISPONIBILIDADE DE FRUTOS DE IMÓVEL RURAL. NULIDADE PROCESSUAL.
 AUSÊNCIA DE CITAÇÃO DE LITISCONSORTE PASSIVA NECESSÁRIA. VÍCIO
 TRANSRESCISÓRIO. NÃO APLICABILIDADE DA PRECLUSÃO. PERÍCIA REALIZADA
 SEM A PARTICIPAÇÃO DA PARTE. NULIDADE RECONHECIDA. ALIENAÇÃO DE
 COISA LITIGIOSA. NÃO APLICABILIDADE DO ART. 109 DO CÓDIGO DE
 PROCESSO CIVIL À HIPÓTESE DE COMPOSSE. LITISCONSÓRCIO PASSIVO
 NECESSÁRIO. TESE DE "NULIDADE DE ALGIBEIRA" AFASTADA. AUSÊNCIA DE
 REQUISITOS PARA A TUTELA DE URGÊNCIA. PERIGO NA DEMORA INVERSO.
 DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A ausência de citação de litisconsorte passivo necessário em ação
 possessória, na qual se discute a posse sobre bem exercido em
 composse, constitui nulidade absoluta e vício de natureza
 transrescisória, que não se submete à preclusão e pode ser arguido a
 qualquer tempo e grau de jurisdição.
- **Item 2 (texto oficial):** Não aplicável a tese de preclusão à parte que, por nunca ter sido
 citada, não integrou a relação processual no momento da produção da
 prova pericial, sendo nulos, em relação a ela, todos os atos
 subsequentes que de tal prova dependam, inclusive a decisão que
 deferiu medida cautelar com base no laudo viciado.
- **Item 3 (texto oficial):** A aquisição de direitos possessórios sobre imóvel litigioso por
 terceiro não afasta a necessidade de sua citação em ação
 possessória, quando sua posse é exercida em composse com outros
 réus, configurando-se o litisconsórcio passivo necessário unitário,
 o que torna não aplicável o regime do art. 109 do Código de Processo
 Civil.
- **Item 4 (texto oficial):** Não se configura a "nulidade de algibeira" quando a parte argui o
 vício da ausência de citação em sua primeira manifestação nos
 autos, tão logo seu patrimônio é atingido por decisão judicial, pois
 ausente o comportamento contraditório e a inércia estratégica que
 caracterizam o instituto.
- **Item 5 (texto oficial):** A concessão de tutela de urgência pressupõe a demonstração
 inequívoca dos requisitos do art. 300 do CPC. Em lide possessória
 que se arrasta por mais de duas décadas, a situação fática
 consolidada afasta o perigo na demora, especialmente quando a medida
 constritiva gera perigo na demora inverso, privando a parte de sua
 única fonte de sustento.
- **Item 6 (texto oficial):** Agravo interno a que se nega provimento.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO
 ESPECIAL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. MEDIDA CAUTELAR DE
 INDISPONIBILIDADE DE FRUTOS DE IMÓVEL RURAL. NULIDADE PROCESSUAL.
 AUSÊNCIA DE CITAÇÃO DE LITISCONSORTE PASSIVA NECESSÁRIA. VÍCIO
 TRANSRESCISÓRIO. NÃO APLICABILIDADE DA PRECLUSÃO. PERÍCIA REALIZADA
 SEM A PARTICIPAÇÃO DA PARTE. NULIDADE RECONHECIDA. ALIENAÇÃO DE
 COISA LITIGIOSA. NÃO APLICABILIDADE DO ART. 109 DO CÓDIGO DE
 PROCESSO CIVIL À HIPÓTESE DE COMPOSSE. LITISCONSÓRCIO PASSIVO
 NECESSÁRIO. TESE DE "NULIDADE DE ALGIBEIRA" AFASTADA. AUSÊNCIA DE
 REQUISITOS PARA A TUTELA DE URGÊNCIA. PERIGO NA DEMORA INVERSO.
 DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA.
 1. A ausência de citação de litisconsorte passivo necessário em ação
 possessória, na qual se discute a posse sobre bem exercido em
 composse, constitui nulidade absoluta e vício de natureza
 transrescisória, que não se submete à preclusão e pode ser arguido a
 qualquer tempo e grau de jurisdição.
 2. Não aplicável a tese de preclusão à parte que, por nunca ter sido
 citada, não integrou a relação processual no momento da produção da
 prova pericial, sendo nulos, em relação a ela, todos os atos
 subsequentes que de tal prova dependam, inclusive a decisão que
 deferiu medida cautelar com base no laudo viciado.
 3. A aquisição de direitos possessórios sobre imóvel litigioso por
 terceiro não afasta a necessidade de sua citação em ação
 possessória, quando sua posse é exercida em composse com outros
 réus, configurando-se o litisconsórcio passivo necessário unitário,
 o que torna não aplicável o regime do art. 109 do Código de Processo
 Civil.
 4. Não se configura a "nulidade de algibeira" quando a parte argui o
 vício da ausência de citação em sua primeira manifestação nos
 autos, tão logo seu patrimônio é atingido por decisão judicial, pois
 ausente o comportamento contraditório e a inércia estratégica que
 caracterizam o instituto.
 5. A concessão de tutela de urgência pressupõe a demonstração
 inequívoca dos requisitos do art. 300 do CPC. Em lide possessória
 que se arrasta por mais de duas décadas, a situação fática
 consolidada afasta o perigo na demora, especialmente quando a medida
 constritiva gera perigo na demora inverso, privando a parte de sua
 única fonte de sustento.
 6. Agravo interno a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 09/06/2026 a 15/06/2026, por
 unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.
 Ministra Relatora.
 Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi
 (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul
 Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora.
 Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 44e7a956de46dd77d403559702b5f32ff34742fe92001250de30bcd0fda43a6e
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

### [Embargos de declaração: quando cabem e o que corrigem](https://wikijuridica.com.br/glossario/embargos-de-declaracao/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Os embargos de declaração não servem para reverter uma decisão — servem para consertá-la por dentro. Previstos no art. 1.022 do CPC, cabem contra qualquer decisão judicial que contenha obscuridade, contradição, omissão ou erro material. Quem os apresenta pede ao próprio juiz ou órgão que decidiu: esclareça este trecho confuso, resolva esta contradição

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** declaracao, embargos
- **SHA-256 do HTML autoral:** 8b2779afb95be18f85788dc3d2be05fde5fc17d4593a2aa4ffd4325b58fe60ab
- **SHA-256 do registro documental:** 44e7a956de46dd77d403559702b5f32ff34742fe92001250de30bcd0fda43a6e
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fembargos-de-declaracao%2F)

