{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":14067,"origem":"stj","sha256_origem":"be1b40bfc8cd2a4c08a5c3b5868fdaf975d80511d796cf551f0521282468dc34","registro_original":{"id_fonte":"000828118","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1925105","numero_registro":"202101925035","relator":"MOURA RIBEIRO","data_julgamento":"2022-10-03","data_publicacao":"2022-10-05","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSO CIVIL. CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.\nIRRESIGNAÇÃO SUJEITA ÀS NORMAS DO NCPC. ACIDENTE DE TRÂNSITO.\nRESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DA TRANSPORTADORA DONA DO CAVALO MECÂNICO\nE DO PROPRIETÁRIO DO SEMIRREBOQUE. LEGITIMIDADE PASSIVA RECONHECIDA\nCOM BASE NOS FATOS DA CAUSA. INCIDÊNCIA SÚMULAS N.ºs 7 E 83 DO STJ.\nAGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.\n1. No caso, não subsiste a alegada ofensa ao art. 1.022 do CPC/2015,\npois o Tribunal estadual enfrentou as questões postas, não havendo\nno aresto recorrido omissão.\n2.A modificação da conclusão a que chegou o Tribunal estadual\ndemandaria o revolvimento de suporte fático-probatório dos autos, o\nque é inviável em recurso especial, a teor da Súmula n.º 7 do STJ.\n3. O entendimento do Tribunal estadual está em consonância com a\norientação jurisprudencial desta Corte Superior no sentido de que o\nacidente de trânsito causado pelo condutor do \"cavalo mecânico\", o\nproprietário do veículo semirreboque responde solidariamente pelos\ndanos causados à vítima. Incidência da Súmula n.º 83 do STJ.\n4. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em sessão virtual de 27/09/2022 a 03/10/2022, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Paulo de Tarso Sanseverino,\nRicardo Villas Bôas Cueva e Marco Aurélio Bellizze  votaram com o\nSr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022"],"sumulas_citadas":["STJ:7"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:01022","LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000007 SUM:000083"],"jurisprudencia_citada":"(ACIDENTE DE TRÂNSITO - RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA ENTRE O\nPROPRIETÁRIO DO CAVALO MECÂNICO E O PROPRIETÁRIO DO REBOQUE OU\nSEMIRREBOQUE)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 1256052>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/7b77884d-bae6-4a8d-b39b-b9a1a755db16/download/20221031.json","coletado_em":"2026-09-08T19:42:19Z","sha256_conteudo":"488db0fe6104b2cb9a3ba40f0c8b77d99ee2998bbc8585fd7ccf5e515b8e6b6b","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
