# Registro público: STJ — 2880822

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-06-15
- **Publicação:** 2026-06-22
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/140672/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/140672.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 161b550a0d64990c7a160a9a5180b0b51fae543600715bcd9430f81caa5190f8

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL
 CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER, COM PEDIDO SUBSIDIÁRIO DE
 RESCISÃO CONTRATUAL E RESTITUIÇÃO DE VALORES.  AUSÊNCIA DE
 IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ART. 932, III, DO
 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DECISÃO MANTIDA.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Nos termos do art. 932, III, do Código de Processo Civil e do
 art. 253, parágrafo único, I, do Regimento Interno do Superior
 Tribunal de Justiça, não se conhece de agravo em recurso especial
 cujas razões não impugnam especificamente todos os fundamentos da
 decisão agravada.
- **Item 2 (texto oficial):** Agravo interno a que se nega provimento.

## Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL
 CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER, COM PEDIDO SUBSIDIÁRIO DE
 RESCISÃO CONTRATUAL E RESTITUIÇÃO DE VALORES.  AUSÊNCIA DE
 IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ART. 932, III, DO
 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DECISÃO MANTIDA.
 1. Nos termos do art. 932, III, do Código de Processo Civil e do
 art. 253, parágrafo único, I, do Regimento Interno do Superior
 Tribunal de Justiça, não se conhece de agravo em recurso especial
 cujas razões não impugnam especificamente todos os fundamentos da
 decisão agravada.
 2. Agravo interno a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 09/06/2026 a 15/06/2026, por
 unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.
 Ministra Relatora.
 Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi
 (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul
 Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora.
 Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 161b550a0d64990c7a160a9a5180b0b51fae543600715bcd9430f81caa5190f8
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

### [REsp 2.191.973 do STJ: restituição de valores](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2191973/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O REsp 2.191.973 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 24 de novembro de 2025, sob relatoria de Moura Ribeiro, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 7 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de restituição de valores, retenção contratual como única compensação e recurso especial improvido. Esta página

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** restituicao, valores
- **SHA-256 do HTML autoral:** 9e7f2684bfc2d5039f8ec7dd51e6eace3e6aad81c3647a3c37221e981a2f7b29
- **SHA-256 do registro documental:** 161b550a0d64990c7a160a9a5180b0b51fae543600715bcd9430f81caa5190f8
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2191973%2F)

