{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":14068,"origem":"stj","sha256_origem":"f0065a4192d3944f1d0ec133776e200ab2a3f88d43439e1d13ff8f2b456fa4c4","registro_original":{"id_fonte":"000828119","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1922944","numero_registro":"202101916720","relator":"MOURA RIBEIRO","data_julgamento":"2022-10-03","data_publicacao":"2022-10-05","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO\nNA ÉGIDE DO NCPC. EMBARGOS. OMISSÃO. CONFIGURAÇÃO. OFENSA AO ART.\n1.022 DO NCPC. DETERMINAÇÃO DE RETORNO DOS AUTOS AO TRIBUNAL DE\nORIGEM. INOCORRÊNCIA DE JULGAMENTO PELO TRIBUNAL ESTADUAL EM\nCONSONÂNCIA COM PRECEDENTES DESTA CORTE. SIMILITUDE FÁTICA NÃO\nVERIFICADA NOS PARADIGMAS TRAZIDOS. ACÓRDÃOS EM QUE O FENÔMENO\nPRECLUSIVO ADVÉM DE PRÉVIA E EFETIVA APRECIAÇÃO DA MATÉRIA INVOCADA.\nCOTEJO ANALÍTICO DEFICITÁRIO. AGRAVO NÃO PROVIDO.\n1. Aplica-se o NCPC a este julgamento ante os termos do Enunciado\nAdministrativo n.º 3, aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de\n9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015\n(relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016)\nserão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do\nnovo CPC.\n2. Matérias sensíveis veiculadas nos embargos à execução\nintempestivos sofrem efeitos preclusivos endoprocessuais da coisa\njulgada formal e, em tese, podem ser trazidas novamente como\nobjeções processuais em execução, até porque nunca chegaram a ser\napreciadas.\n3. O agravo interno não infirmou as razões da decisão agravada, pois\nnão refutou, de forma devida, a constatação da violação do art. 1022\ndo NCPC. Aplicação da Súmula n.º 182 do STJ.\n4. Não se conheceu do agravo interno.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em sessão virtual de 27/09/2022 a 03/10/2022, por\nunanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Paulo de Tarso Sanseverino,\nRicardo Villas Bôas Cueva e Marco Aurélio Bellizze  votaram com o\nSr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/7b77884d-bae6-4a8d-b39b-b9a1a755db16/download/20221031.json","coletado_em":"2026-09-08T19:42:19Z","sha256_conteudo":"e1cd5c6b73ea073f1c6c609fec16fc72bea33ccd88da7f706a526b2bfeffc517","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
