# Registro público: STJ — 2454784

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-06-15
- **Publicação:** 2026-06-22
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/140684/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/140684.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 145e5d65c477989be9e5203da8efb3a6467c8a9d186e91c34ddb68ad97dd44ae

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO
 INDENIZATÓRIA. PREVIDÊNCIA PRIVADA (VGBL).

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Não há negativa de prestação jurisdicional quando o Tribunal de
 origem enfrenta, de forma suficiente, as questões relevantes ao
 deslinde da controvérsia.
- **Item 2 (texto oficial):** Alegação de cerceamento de defesa e de nulidade na formação da
 prova afastada pelas instâncias ordinárias com base na suficiência
 do conjunto probatório. Necessidade de reexame do acervo
 fático-probatório. Incidência da Súmula 7/STJ.
- **Item 3 (texto oficial):** Dissídio jurisprudencial não demonstrado nos termos legais e
 prejudicado pela incidência do óbice sumular.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo interno a que se nega provimento.

## Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO
 INDENIZATÓRIA. PREVIDÊNCIA PRIVADA (VGBL).
 1. Não há negativa de prestação jurisdicional quando o Tribunal de
 origem enfrenta, de forma suficiente, as questões relevantes ao
 deslinde da controvérsia.
 2. Alegação de cerceamento de defesa e de nulidade na formação da
 prova afastada pelas instâncias ordinárias com base na suficiência
 do conjunto probatório. Necessidade de reexame do acervo
 fático-probatório. Incidência da Súmula 7/STJ.
 3. Dissídio jurisprudencial não demonstrado nos termos legais e
 prejudicado pela incidência do óbice sumular.
 4. Agravo interno a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 09/06/2026 a 15/06/2026, por
 unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.
 Ministra Relatora.
 Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi
 (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul
 Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora.
 Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
