# Registro público: STJ — 2941137

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-06-15
- **Publicação:** 2026-06-22
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/140692/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/140692.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 6cae9835c9a7f144f3663510effa9c11028fcd8fe592c5e5bb61df1cd1246d1f

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/b7501efc-a9b5-4c69-a84f-c2b7c6340789/download/20260630.json>)
- **Identificador na fonte:** 1439600
- **Número de registro na fonte:** 202501815922
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-10T12:42:21Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

DIREITO CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
 DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. REQUISITOS. AUSÊNCIA.
 REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA N. 7/STJ. INCIDÊNCIA. AGRAVO
 INTERNO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A desconsideração da personalidade jurídica é medida de caráter
 excepcional que somente pode ser decretada após a análise, no caso
 concreto, da existência de vícios que configurem abuso de direito,
 caracterizado por desvio de finalidade ou confusão patrimonial.
- **Item 2 (texto oficial):** A revisão das conclusões a que chegou o Tribunal de origem,
 quanto à ausência de indícios de confusão patrimonial, à
 possibilidade de desconsideração da personalidade jurídica e à
 regularidade das transações celebradas entre as empresas,
 demandaria, necessariamente, a análise de cláusulas contratuais e o
 reexame de fatos e provas (Súmulas 5 e 7 do STJ).
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno a que se nega provimento.

## Ementa

DIREITO CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
 DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. REQUISITOS. AUSÊNCIA.
 REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA N. 7/STJ. INCIDÊNCIA. AGRAVO
 INTERNO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
 1. A desconsideração da personalidade jurídica é medida de caráter
 excepcional que somente pode ser decretada após a análise, no caso
 concreto, da existência de vícios que configurem abuso de direito,
 caracterizado por desvio de finalidade ou confusão patrimonial.
 2. A revisão das conclusões a que chegou o Tribunal de origem,
 quanto à ausência de indícios de confusão patrimonial, à
 possibilidade de desconsideração da personalidade jurídica e à
 regularidade das transações celebradas entre as empresas,
 demandaria, necessariamente, a análise de cláusulas contratuais e o
 reexame de fatos e provas (Súmulas 5 e 7 do STJ).
 3. Agravo interno a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 09/06/2026 a 15/06/2026, por
 unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.
 Ministra Relatora.
 Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi
 (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul
 Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora.
 Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 6cae9835c9a7f144f3663510effa9c11028fcd8fe592c5e5bb61df1cd1246d1f
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

### [Desvio de finalidade: usar o poder público para outro fim](https://wikijuridica.com.br/glossario/desvio-de-finalidade/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Um erro comum é pensar que desvio de finalidade só existe quando o agente busca vantagem própria. Não é assim: mesmo quando a intenção é atingir outro fim de interesse público, mas diferente daquele que a norma específica autorizava, o ato é igualmente viciado. Desapropriar um imóvel invocando necessidade de utilidade pública, quando o real propósito é

**Atribuição:** Rafael Toledo · Não é preciso interesse pessoal para configurar o vício

- **Âncoras documentais:** desvio, finalidade
- **SHA-256 do HTML autoral:** 94b180100f02cc0a3f6e21f16ea6de1a7eb6287946da3ddc83089d7b972ed4ad
- **SHA-256 do registro documental:** 6cae9835c9a7f144f3663510effa9c11028fcd8fe592c5e5bb61df1cd1246d1f
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fdesvio-de-finalidade%2F)

