{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":140693,"origem":"stj","sha256_origem":"e87b14605a3e240a85a6879b17332ed6ea906348f11918f59504759535745fd4","registro_original":{"id_fonte":"1439602","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2974233","numero_registro":"202502351720","relator":"MARIA ISABEL GALLOTTI","data_julgamento":"2026-06-15","data_publicacao":"2026-06-22","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL.\n CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. PEDIDO DE\n SUSPENSÃO PARCIAL DA EXECUÇÃO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.\n NÃO OCORRÊNCIA. PRECLUSÃO PRO JUDICATO. MATÉRIA JÁ DECIDIDA EM\n RECURSOS ANTERIORES. REDISCUSSÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 83/STJ.\n REEXAME DE PROVAS E INTERPRETAÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL.\n SÚMULA 7/STJ.\n 1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional quando o\n Tribunal de origem se pronuncia de forma clara e suficiente acerca\n da matéria posta em debate, ainda que em sentido contrário à\n pretensão da parte recorrente. O mero inconformismo com a decisão\n não favorável não caracteriza omissão.\n 2. A jurisprudência do STJ é firme no sentido de que as questões já\n decididas no curso do processo, ainda que de ordem pública, estão\n sujeitas à preclusão pro judicato, não podendo ser novamente\n discutidas. A tentativa de conferir nova roupagem a pedido\n anteriormente indeferido, distinguindo-o apenas semanticamente, não\n afasta a preclusão da matéria.\n 3. Estando o acórdão recorrido em consonância com a jurisprudência\n do STJ, incide a Súmula 83/STJ, aplicável também aos recursos\n interpostos com fundamento na alínea \"a\" do permissivo\n constitucional.\n 4. A revisão das premissas adotadas pelo Tribunal de origem, no\n sentido de que o título executivo judicial abrange a indenização\n questionada, demandaria o reexame do conjunto fático-probatório e a\n interpretação do título, providências vedadas em recurso especial,\n nos termos da Súmula 7/STJ.\n 5. Agravo interno a que se nega provimento.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 09/06/2026 a 15/06/2026, por\n unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.\n Ministra Relatora.\n Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi\n (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul\n Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora.\n Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/b7501efc-a9b5-4c69-a84f-c2b7c6340789/download/20260630.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"5ca1f207b262458e99f9a8635bcde302530e474df151b57d4e61d91a0edf2334","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"e87b14605a3e240a85a6879b17332ed6ea906348f11918f59504759535745fd4","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
