# Registro público: STJ — 2341573

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-06-15
- **Publicação:** 2026-06-22
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/140695/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/140695.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 5908bff705e65f29a34addee856572e15f407a73e8234c88ffa730b9722f6568

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/b7501efc-a9b5-4c69-a84f-c2b7c6340789/download/20260630.json>)
- **Identificador na fonte:** 1439609
- **Número de registro na fonte:** 202301190119
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-10T12:42:21Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA
 COMPLEMENTAR. REVISÃO DE BENEFÍCIO. CTVA. INCLUSÃO NO SALÁRIO DE
 PARTICIPAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO
 JURISDICIONAL. PREQUESTIONAMENTO INEXISTENTE. DEFICIÊNCIA NA
 DEMONSTRAÇÃO DO DISSÍDIO. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 282/STF, 211/STJ E
 284/STF. NECESSIDADE DE REEXAME DE FATOS E DE INTERPRETAÇÃO DE
 CLÁUSULAS CONTRATUAIS. ÓBICE DAS SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. COMPETÊNCIA
 DA JUSTIÇA COMUM. TEMA 190/STF. INAPLICABILIDADE DO TEMA 1.166/STF.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Não há violação do art. 1.022 do CPC quando o Tribunal de origem
 aprecia, de forma fundamentada, as questões necessárias ao
 julgamento da controvérsia.
- **Item 2 (texto oficial):** A ausência de prequestionamento do dispositivo de lei federal
 invocado impede o conhecimento do recurso especial, não sendo
 suficiente a mera discussão genérica da matéria.
- **Item 3 (texto oficial):** A deficiência na demonstração do dissídio jurisprudencial, sem a
 realização de cotejo analítico e a indicação precisa do dispositivo
 legal divergente, atrai a incidência da Súmula 284/STF.
- **Item 4 (texto oficial):** A revisão do entendimento adotado pelo Tribunal de origem, quanto
 à natureza da verba CTVA e sua exclusão do salário de participação,
 demanda reexame de fatos e provas e interpretação de cláusulas
 contratuais, vedados em recurso especial.
- **Item 5 (texto oficial):** Compete à Justiça Comum o julgamento de demandas que visam à
 revisão de benefício de previdência complementar, quando ausente
 pedido de reconhecimento de verbas trabalhistas em face do
 empregador, nos termos do Tema 190/STF.
- **Item 6 (texto oficial):** Agravo interno a que se nega provimento.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA
 COMPLEMENTAR. REVISÃO DE BENEFÍCIO. CTVA. INCLUSÃO NO SALÁRIO DE
 PARTICIPAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO
 JURISDICIONAL. PREQUESTIONAMENTO INEXISTENTE. DEFICIÊNCIA NA
 DEMONSTRAÇÃO DO DISSÍDIO. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 282/STF, 211/STJ E
 284/STF. NECESSIDADE DE REEXAME DE FATOS E DE INTERPRETAÇÃO DE
 CLÁUSULAS CONTRATUAIS. ÓBICE DAS SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. COMPETÊNCIA
 DA JUSTIÇA COMUM. TEMA 190/STF. INAPLICABILIDADE DO TEMA 1.166/STF.
 1. Não há violação do art. 1.022 do CPC quando o Tribunal de origem
 aprecia, de forma fundamentada, as questões necessárias ao
 julgamento da controvérsia.
 2. A ausência de prequestionamento do dispositivo de lei federal
 invocado impede o conhecimento do recurso especial, não sendo
 suficiente a mera discussão genérica da matéria.
 3. A deficiência na demonstração do dissídio jurisprudencial, sem a
 realização de cotejo analítico e a indicação precisa do dispositivo
 legal divergente, atrai a incidência da Súmula 284/STF.
 4. A revisão do entendimento adotado pelo Tribunal de origem, quanto
 à natureza da verba CTVA e sua exclusão do salário de participação,
 demanda reexame de fatos e provas e interpretação de cláusulas
 contratuais, vedados em recurso especial.
 5. Compete à Justiça Comum o julgamento de demandas que visam à
 revisão de benefício de previdência complementar, quando ausente
 pedido de reconhecimento de verbas trabalhistas em face do
 empregador, nos termos do Tema 190/STF.
 6. Agravo interno a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 09/06/2026 a 15/06/2026, por
 unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.
 Ministra Relatora.
 Os Srs. Ministros Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do
 TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra.
 Ministra Relatora.
 Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
 Impedido o Sr. Ministro Antonio Carlos Ferreira.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 5908bff705e65f29a34addee856572e15f407a73e8234c88ffa730b9722f6568
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

