# Registro público: STJ — 3021564

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-06-15
- **Publicação:** 2026-06-22
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/140697/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/140697.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 6fa0331fef40f62c9f5d6fef2c4d4eaeb84cd09b50e4f6bc4716f8f89f246912

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/b7501efc-a9b5-4c69-a84f-c2b7c6340789/download/20260630.json>)
- **Identificador na fonte:** 1439618
- **Número de registro na fonte:** 202502960918
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-10T12:42:21Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO
 EXTRAJUDICIAL. LEILÕES. AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO PESSOAL. SÚMULA 7 do
 STJ. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULA 182/STJ. DECISÃO
 MANTIDA.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A parte agravante deve demonstrar, de forma específica, o
 desacerto dos fundamentos adotados na decisão agravada, nos termos
 do art. 1.021, § 1º, do CPC.
- **Item 2 (texto oficial):** A afirmação de que a controvérsia possui natureza jurídica não
 afasta, por si só, o fundamento da decisão de admissibilidade
 segundo o qual a análise da ausência de notificação pessoal acerca
 dos leilões demandaria reexame do conjunto fático-probatório.
- **Item 3 (texto oficial):** Para afastar a Súmula 7 do STJ, cabia às partes demonstrar que a
 tese poderia ser examinada a partir de premissas fáticas
 expressamente fixadas no acórdão recorrido, sem nova análise das
 notificações, das tentativas de entrega, dos atos do procedimento
 extrajudicial e das circunstâncias que antecederam a hasta pública.
- **Item 4 (texto oficial):** A ausência de impugnação específica do fundamento que sustentou a
 decisão de admissibilidade atrai a Súmula 182 do STJ.
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo interno não provido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO
 EXTRAJUDICIAL. LEILÕES. AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO PESSOAL. SÚMULA 7 do
 STJ. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULA 182/STJ. DECISÃO
 MANTIDA.
 1. A parte agravante deve demonstrar, de forma específica, o
 desacerto dos fundamentos adotados na decisão agravada, nos termos
 do art. 1.021, § 1º, do CPC.
 2. A afirmação de que a controvérsia possui natureza jurídica não
 afasta, por si só, o fundamento da decisão de admissibilidade
 segundo o qual a análise da ausência de notificação pessoal acerca
 dos leilões demandaria reexame do conjunto fático-probatório.
 3. Para afastar a Súmula 7 do STJ, cabia às partes demonstrar que a
 tese poderia ser examinada a partir de premissas fáticas
 expressamente fixadas no acórdão recorrido, sem nova análise das
 notificações, das tentativas de entrega, dos atos do procedimento
 extrajudicial e das circunstâncias que antecederam a hasta pública.
 4. A ausência de impugnação específica do fundamento que sustentou a
 decisão de admissibilidade atrai a Súmula 182 do STJ.
 5. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 09/06/2026 a 15/06/2026, por
 unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.
 Ministra Relatora.
 Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi
 (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul
 Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora.
 Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 6fa0331fef40f62c9f5d6fef2c4d4eaeb84cd09b50e4f6bc4716f8f89f246912
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

