# Registro público: STJ — 2375162

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-06-15
- **Publicação:** 2026-06-22
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/140699/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/140699.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 13307bbaa61a122013d5326970127d230ccf5890b0c15f69ee9caa8e57888c47

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/b7501efc-a9b5-4c69-a84f-c2b7c6340789/download/20260630.json>)
- **Identificador na fonte:** 1439627
- **Número de registro na fonte:** 202301815254
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-10T12:42:21Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. FUNDAMENTAÇÃO
 DEFICIENTE. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO PRECISA DOS DISPOSITIVOS LEGAIS
 TIDOS POR VIOLADOS OU OBJETO DE DISSÍDIO. SÚMULA 284 do STF. AGRAVO
 INTERNO NÃO CONHECIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Não basta, no agravo interno, afirmar genericamente que o recurso
 especial indicou dispositivos legais e apresentou fundamentação
 suficiente. Incumbe à parte agravante demonstrar, de forma objetiva,
 o desacerto da decisão singular.
- **Item 2 (texto oficial):** A ausência de indicação clara e precisa dos dispositivos legais
 federais tidos por violados, ou submetidos a dissídio
 interpretativo, inviabiliza o conhecimento do recurso especial por
 deficiência de fundamentação, nos termos da Súmula 284 do STF.
- **Item 3 (texto oficial):** O colegiado pode reproduzir os fundamentos da decisão agravada
 para negar provimento ao agravo interno quando a parte não apresenta
 argumento novo apto a justificar solução diversa (Tema 1.368/STJ).
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo interno não conhecido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. FUNDAMENTAÇÃO
 DEFICIENTE. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO PRECISA DOS DISPOSITIVOS LEGAIS
 TIDOS POR VIOLADOS OU OBJETO DE DISSÍDIO. SÚMULA 284 do STF. AGRAVO
 INTERNO NÃO CONHECIDO.
 1. Não basta, no agravo interno, afirmar genericamente que o recurso
 especial indicou dispositivos legais e apresentou fundamentação
 suficiente. Incumbe à parte agravante demonstrar, de forma objetiva,
 o desacerto da decisão singular.
 2. A ausência de indicação clara e precisa dos dispositivos legais
 federais tidos por violados, ou submetidos a dissídio
 interpretativo, inviabiliza o conhecimento do recurso especial por
 deficiência de fundamentação, nos termos da Súmula 284 do STF.
 3. O colegiado pode reproduzir os fundamentos da decisão agravada
 para negar provimento ao agravo interno quando a parte não apresenta
 argumento novo apto a justificar solução diversa (Tema 1.368/STJ).
 4. Agravo interno não conhecido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 09/06/2026 a 15/06/2026, por
 unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto da Sra.
 Ministra Relatora.
 Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi
 (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul
 Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora.
 Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 13307bbaa61a122013d5326970127d230ccf5890b0c15f69ee9caa8e57888c47
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

### [REsp 2.237.332 do STJ: fundamentação suficiente](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2237332/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O REsp 2.237.332 foi julgado pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça em 16 de dezembro de 2025, sob relatoria de Raul Araújo, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 5 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de fundamentação suficiente, cerceamento de defesa e conexão e prevenção. Esta página transcreve o texto oficial do REsp

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** fundamentacao, suficiente
- **SHA-256 do HTML autoral:** fba3e80ba080ae3845908126f055c5a10b29ad86ff4dffbcfc13dd5536b80b1c
- **SHA-256 do registro documental:** 13307bbaa61a122013d5326970127d230ccf5890b0c15f69ee9caa8e57888c47
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2237332%2F)

