# Registro público: STJ — 2519566

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-06-15
- **Publicação:** 2026-06-22
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/140710/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/140710.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 7a4391b9445489725b3c47732391ee37a5dee4969ff8d8db4a2bfbc7ebd34798

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/b7501efc-a9b5-4c69-a84f-c2b7c6340789/download/20260630.json>)
- **Identificador na fonte:** 1439667
- **Número de registro na fonte:** 202304275826
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-10T12:42:21Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO PROVISÓRIO
 DE SENTENÇA. MANUTENÇÃO DE POSSE. SUPERVENIÊNCIA DE JULGAMENTO DE
 MÉRITO DAS AÇÕES PRINCIPAIS CONEXAS. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO
 DO RECURSO. AGRAVO INTERNO PREJUDICADO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A superveniência de acórdão de mérito, proferido em cognição
 exauriente, que resolve o litígio principal, acarreta a perda de
 objeto do recurso que versa sobre medida de natureza provisória e
 dependente do resultado daquelas ações. Precedentes.
- **Item 2 (texto oficial):** Hipótese em que o Tribunal de origem julgou o mérito das ações
 declaratórias conexas, declarando a nulidade dos títulos e das
 garantias fiduciárias que fundamentavam a pretensão do ora
 agravante, esvaziando a utilidade do presente recurso, que discute a
 posse provisória de imóvel objeto da garantia.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno prejudicado.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO PROVISÓRIO
 DE SENTENÇA. MANUTENÇÃO DE POSSE. SUPERVENIÊNCIA DE JULGAMENTO DE
 MÉRITO DAS AÇÕES PRINCIPAIS CONEXAS. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO
 DO RECURSO. AGRAVO INTERNO PREJUDICADO.
 1. A superveniência de acórdão de mérito, proferido em cognição
 exauriente, que resolve o litígio principal, acarreta a perda de
 objeto do recurso que versa sobre medida de natureza provisória e
 dependente do resultado daquelas ações. Precedentes.
 2. Hipótese em que o Tribunal de origem julgou o mérito das ações
 declaratórias conexas, declarando a nulidade dos títulos e das
 garantias fiduciárias que fundamentavam a pretensão do ora
 agravante, esvaziando a utilidade do presente recurso, que discute a
 posse provisória de imóvel objeto da garantia.
 3. Agravo interno prejudicado.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 09/06/2026 a 15/06/2026, por
 unanimidade, julgar prejudicado o recurso, nos termos do voto da
 Sra. Ministra Relatora.
 Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi
 (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul
 Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora.
 Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Relações com outros documentos

As relações com outros casos e textos estão temporariamente indisponíveis. A consulta não foi concluída; isso não significa que não existam relações.

## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 2519566 no STJ está identificado por “AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “QUARTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/b7501efc-a9b5-4c69-a84f-c2b7c6340789/download/20260630.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** 7a4391b9445489725b3c47732391ee37a5dee4969ff8d8db4a2bfbc7ebd34798
- **SHA-256 do comentário:** 73d03fd8b6f8d1c0e9f9761832d8882c2710855aef76f11a9fda8062ce9f4174
