# Registro público: STJ — 3022383

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-06-15
- **Publicação:** 2026-06-22
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/140712/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/140712.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 11a32d46c2454673e5895a6a3533329b642fe0d1ee280a180c3dc526d4e4afa7

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/b7501efc-a9b5-4c69-a84f-c2b7c6340789/download/20260630.json>)
- **Identificador na fonte:** 1439672
- **Número de registro na fonte:** 202502853212
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-10T12:42:21Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO
 DE DISSOLUÇÃO PARCIAL DE SOCIEDADE CUMULADA COM APURAÇÃO DE HAVERES
 E PAGAMENTO DE DIVIDENDOS. DECISÃO MONOCRÁTICA ESTRUTURADA EM
 CAPÍTULOS AUTÔNOMOS. DEVOLUÇÃO DOS CAPÍTULOS EFETIVAMENTE
 IMPUGNADOS. ARTS. 489 E 1.022 DO CPC. ARTS. 322, § 2º, E 926 DO CPC.
 SÚMULA 7 DO STJ. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE ERRO NA DECISÃO
 AGRAVADA. MANUTENÇÃO DO JULGADO. AGRAVO INTERNO CONHECIDO E NÃO
 PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** No agravo interno, a devolução ao colegiado limita-se aos
 capítulos da decisão agravada efetivamente impugnados, ficando
 estabilizados os que não o forem.
- **Item 2 (texto oficial):** Impugnados os capítulos relativos à inexistência de ofensa aos
 arts. 489 e 1.022 do Código de Processo Civil, à ausência de
 demonstração de violação aos arts. 322, § 2º, e 926 do mesmo diploma
 e à incidência da Súmula 7 do STJ, cumpre examinar se a parte
 agravante demonstra erro na decisão monocrática.
- **Item 3 (texto oficial):** Não revela deficiência de fundamentação a decisão que identifica,
 de forma clara, a ausência de impugnação específica e a
 insuficiência argumentativa do agravo em recurso especial.
- **Item 4 (texto oficial):** A mera reiteração das teses de mérito não afasta o fundamento da
 inadmissibilidade assentado na ausência de desenvolvimento
 argumentativo específico quanto aos arts. 322, § 2º, e 926 do CPC.
- **Item 5 (texto oficial):** Permanece hígida a incidência da Súmula 7 do STJ quando a solução
 das teses devolvidas no recurso especial reclama reexame das
 premissas fáticas e processuais fixadas pelo Tribunal de origem.
- **Item 6 (texto oficial):** Agravo interno conhecido e não provido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO
 DE DISSOLUÇÃO PARCIAL DE SOCIEDADE CUMULADA COM APURAÇÃO DE HAVERES
 E PAGAMENTO DE DIVIDENDOS. DECISÃO MONOCRÁTICA ESTRUTURADA EM
 CAPÍTULOS AUTÔNOMOS. DEVOLUÇÃO DOS CAPÍTULOS EFETIVAMENTE
 IMPUGNADOS. ARTS. 489 E 1.022 DO CPC. ARTS. 322, § 2º, E 926 DO CPC.
 SÚMULA 7 DO STJ. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE ERRO NA DECISÃO
 AGRAVADA. MANUTENÇÃO DO JULGADO. AGRAVO INTERNO CONHECIDO E NÃO
 PROVIDO.
 1. No agravo interno, a devolução ao colegiado limita-se aos
 capítulos da decisão agravada efetivamente impugnados, ficando
 estabilizados os que não o forem.
 2. Impugnados os capítulos relativos à inexistência de ofensa aos
 arts. 489 e 1.022 do Código de Processo Civil, à ausência de
 demonstração de violação aos arts. 322, § 2º, e 926 do mesmo diploma
 e à incidência da Súmula 7 do STJ, cumpre examinar se a parte
 agravante demonstra erro na decisão monocrática.
 3. Não revela deficiência de fundamentação a decisão que identifica,
 de forma clara, a ausência de impugnação específica e a
 insuficiência argumentativa do agravo em recurso especial.
 4. A mera reiteração das teses de mérito não afasta o fundamento da
 inadmissibilidade assentado na ausência de desenvolvimento
 argumentativo específico quanto aos arts. 322, § 2º, e 926 do CPC.
 5. Permanece hígida a incidência da Súmula 7 do STJ quando a solução
 das teses devolvidas no recurso especial reclama reexame das
 premissas fáticas e processuais fixadas pelo Tribunal de origem.
 6. Agravo interno conhecido e não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 09/06/2026 a 15/06/2026, por
 unanimidade, conhecer do recurso mas lhe negar provimento, nos
 termos do voto da Sra. Ministra Relatora.
 Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi
 (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul
 Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora.
 Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Há um dever simétrico do lado do julgador: é vedado ao relator limitar-se à reprodução dos fundamentos da decisão agravada para julgar improcedente o agravo interno.

**Atribuição:** Rafael Toledo · O dever de impugnação específica

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** eebe2ffee8af7bb2e6bac5f3912ddc9f679e6e49c81de668c670fd7f4744dcaa
- **SHA-256 do registro documental:** 11a32d46c2454673e5895a6a3533329b642fe0d1ee280a180c3dc526d4e4afa7
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 3022383 no STJ está identificado por “AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “QUARTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/b7501efc-a9b5-4c69-a84f-c2b7c6340789/download/20260630.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** 11a32d46c2454673e5895a6a3533329b642fe0d1ee280a180c3dc526d4e4afa7
- **SHA-256 do comentário:** 10f00e18f5df222f791addfea1234def84717d51ea9631539920f9cb53e8741d
