{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":140725,"origem":"stj","sha256_origem":"2ff986f750d3e71dcac27ea2958c94e313744950bf24d16b6995315b540e2369","registro_original":{"id_fonte":"1439709","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2648921","numero_registro":"202401791120","relator":"MARIA ISABEL GALLOTTI","data_julgamento":"2026-06-15","data_publicacao":"2026-06-22","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE TERCEIRO.\n IMÓVEL COMERCIAL. HIPOTECA CONSTITUÍDA EM FAVOR DE AGENTE\n FINANCEIRO. RECURSO ESPECIAL FUNDADO NOS ARTS. 489, § 1º, IV, E\n 1.022 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL E EM DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL.\n 1. Alegação de negativa de prestação jurisdicional. Suposta omissão\n quanto à anterioridade do compromisso de compra e venda em relação à\n constituição da hipoteca.\n 2. Inexistência de vício. Questão expressamente enfrentada pelo\n Tribunal de origem no julgamento dos embargos de declaração, com\n fundamentação suficiente e coerente com as premissas adotadas.\n 3. Fundamento autônomo do acórdão recorrido. Reconhecimento de que\n os adquirentes anuíram expressamente à constituição de hipoteca\n sobre o imóvel, com outorga de poderes à vendedora para tanto.\n 4. Irrelevância, para o deslinde da controvérsia, do momento de\n constituição do gravame, à luz da premissa fática fixada pelas\n instâncias ordinárias.\n 5. Necessidade de reexame do conjunto fático-probatório e de\n cláusulas contratuais para infirmar a conclusão adotada. Incidência\n dos óbices próprios da via especial.\n 6. Dissídio jurisprudencial não demonstrado. Ausência de similitude\n fática específica entre o acórdão recorrido e o paradigma indicado,\n que não contempla a circunstância decisiva da anuência contratual\n dos adquirentes.\n 7. Agravo interno desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 09/06/2026 a 15/06/2026, por\n unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.\n Ministra Relatora.\n Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi\n (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul\n Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora.\n Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/b7501efc-a9b5-4c69-a84f-c2b7c6340789/download/20260630.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"5ef7047bb4dbb650939acc20dfd48b1a8d427e9ffd7e8018ea88742fa7c936cf","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"2ff986f750d3e71dcac27ea2958c94e313744950bf24d16b6995315b540e2369","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
