# Registro público: STJ — 2605351

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-06-15
- **Publicação:** 2026-06-22
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/140741/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/140741.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** f208e3e40507f780d7a1a88c80f36731ab35f7d06493b7d073e83c0b0773d35c

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/b7501efc-a9b5-4c69-a84f-c2b7c6340789/download/20260630.json>)
- **Identificador na fonte:** 1439740
- **Número de registro na fonte:** 202401132760
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-10T12:42:21Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE
 FAZER. PLANO DE SAÚDE. TUTELA DE URGÊNCIA. MAJORAÇÃO DE MULTA
 COMINATÓRIA. SÚMULA 735/STF. APLICAÇÃO ANALÓGICA. REEXAME DE MATÉRIA
 FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA 7/STJ. DECISÃO MANTIDA.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O Superior Tribunal de Justiça não admite, como regra, recurso
 especial contra decisão proferida em sede de tutela provisória, por
 sua natureza precária e modificável, aplicando-se, por analogia, a
 Súmula 735/STF. A superação desse entendimento somente se justifica
 quando demonstrada ofensa direta ao dispositivo legal que disciplina
 o deferimento da medida.
- **Item 2 (texto oficial):** A majoração da multa cominatória pressupõe a constatação de
 descumprimento efetivo e injustificado da ordem judicial. Na
 hipótese, as instâncias ordinárias reconheceram ser controvertida a
 definição sobre a capacitação da rede credenciada para a realização
 do tratamento específico indicado ao paciente, de modo que a análise
 da insuficiência da multa depende de apuração probatória ainda
 pendente, atraindo o óbice da Súmula 7/STJ.
- **Item 3 (texto oficial):** A estabilização da tutela antecipada, prevista no art. 304 do
 Código de Processo Civil, opera sobre o conteúdo da obrigação
 imposta, não sobre a extensão das medidas coercitivas destinadas ao
 seu cumprimento, cuja adequação permanece sujeita ao controle
 judicial.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo interno a que se nega provimento.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE
 FAZER. PLANO DE SAÚDE. TUTELA DE URGÊNCIA. MAJORAÇÃO DE MULTA
 COMINATÓRIA. SÚMULA 735/STF. APLICAÇÃO ANALÓGICA. REEXAME DE MATÉRIA
 FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA 7/STJ. DECISÃO MANTIDA.
 1. O Superior Tribunal de Justiça não admite, como regra, recurso
 especial contra decisão proferida em sede de tutela provisória, por
 sua natureza precária e modificável, aplicando-se, por analogia, a
 Súmula 735/STF. A superação desse entendimento somente se justifica
 quando demonstrada ofensa direta ao dispositivo legal que disciplina
 o deferimento da medida.
 2. A majoração da multa cominatória pressupõe a constatação de
 descumprimento efetivo e injustificado da ordem judicial. Na
 hipótese, as instâncias ordinárias reconheceram ser controvertida a
 definição sobre a capacitação da rede credenciada para a realização
 do tratamento específico indicado ao paciente, de modo que a análise
 da insuficiência da multa depende de apuração probatória ainda
 pendente, atraindo o óbice da Súmula 7/STJ.
 3. A estabilização da tutela antecipada, prevista no art. 304 do
 Código de Processo Civil, opera sobre o conteúdo da obrigação
 imposta, não sobre a extensão das medidas coercitivas destinadas ao
 seu cumprimento, cuja adequação permanece sujeita ao controle
 judicial.
 4. Agravo interno a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 09/06/2026 a 15/06/2026, por
 unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.
 Ministra Relatora.
 Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi
 (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul
 Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora.
 Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** f208e3e40507f780d7a1a88c80f36731ab35f7d06493b7d073e83c0b0773d35c
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

### [Rede credenciada: o que muda quando o hospital sai da lista](https://wikijuridica.com.br/glossario/rede-credenciada/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Descobrir, no dia da internação, que o hospital de sempre saiu da rede credenciada é um dos cenários mais estressantes para quem depende do plano de saúde. A lei não impede a operadora de trocar prestadores, mas impõe regras claras para que essa mudança não pegue o beneficiário desprevenido no momento em que mais precisa da rede.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** credenciada, rede
- **SHA-256 do HTML autoral:** 90c3022c8522002e7f6b6d606c48199a5ce93568b7cd5bca15d2a4438bcc4231
- **SHA-256 do registro documental:** f208e3e40507f780d7a1a88c80f36731ab35f7d06493b7d073e83c0b0773d35c
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Frede-credenciada%2F)

