# Registro público: STJ — 2690735

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-06-15
- **Publicação:** 2026-06-22
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/140744/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/140744.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 138c14eb2302bec5f7e12fd0b03d2943095082ddb869b57ae0f2af344d3ec417

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/b7501efc-a9b5-4c69-a84f-c2b7c6340789/download/20260630.json>)
- **Identificador na fonte:** 1439750
- **Número de registro na fonte:** 202402552021
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-10T12:42:21Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO
 DE INDENIZAÇÃO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. LEVANTAMENTO DE VALOR
 INCONTROVERSO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Negativa de prestação jurisdicional afastada. Acórdãos
 enfrentaram as questões essenciais.
- **Item 2 (texto oficial):** Levantamento de valor reconhecido como incontroverso e pretensão
 de compensação do art. 368 do Código Civil. Incidência da Súmula 7
 do Superior Tribunal de Justiça.
- **Item 3 (texto oficial):** Alegada violação dos arts. 3 e 7 do Código de Processo Civil.
 Revisão de premissas fáticas. Incidência da Súmula 7 do Superior
 Tribunal de Justiça.
- **Item 4 (texto oficial):** Multa por embargos de declaração protelatórios mantida.
 Fundamentação em condutas específicas. Arts. 1.026, § 2º, e 80 do
 Código de Processo Civil. Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça.
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo interno não provido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO
 DE INDENIZAÇÃO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. LEVANTAMENTO DE VALOR
 INCONTROVERSO.
 1. Negativa de prestação jurisdicional afastada. Acórdãos
 enfrentaram as questões essenciais.
 2. Levantamento de valor reconhecido como incontroverso e pretensão
 de compensação do art. 368 do Código Civil. Incidência da Súmula 7
 do Superior Tribunal de Justiça.
 3. Alegada violação dos arts. 3 e 7 do Código de Processo Civil.
 Revisão de premissas fáticas. Incidência da Súmula 7 do Superior
 Tribunal de Justiça.
 4. Multa por embargos de declaração protelatórios mantida.
 Fundamentação em condutas específicas. Arts. 1.026, § 2º, e 80 do
 Código de Processo Civil. Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça.
 5. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 09/06/2026 a 15/06/2026, por
 unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.
 Ministra Relatora.
 Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi
 (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul
 Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora.
 Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 138c14eb2302bec5f7e12fd0b03d2943095082ddb869b57ae0f2af344d3ec417
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

