# Registro público: STJ — 2982582

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-06-15
- **Publicação:** 2026-06-22
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/140756/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/140756.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 84d70e9a2ed179c56a1fff003150b50f5cdc45e63bb9be6f9237c5a12ce84cfc

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/b7501efc-a9b5-4c69-a84f-c2b7c6340789/download/20260630.json>)
- **Identificador na fonte:** 1439804
- **Número de registro na fonte:** 202502467153
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-10T12:42:21Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL E
 PROCESSUAL CIVIL. SEGURO. ESTIPULANTE. DEVER DE INFORMAÇÃO. TEMA
 1112/STJ. INAPLICABILIDADE NO CASO CONCRETO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO
 ESPECÍFICA. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 182/STJ.
 INCIDÊNCIA. SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE
 COTEJO ANALÍTICO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A ausência de impugnação específica a todos os fundamentos
 autônomos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial atrai
 a incidência da Súmula 182/STJ.
- **Item 2 (texto oficial):** A invocação genérica do Tema 1112/STJ, desacompanhada da
 demonstração de aderência entre a tese repetitiva e as premissas
 fáticas do acórdão recorrido, não afasta o fundamento de sua
 inaplicabilidade.
- **Item 3 (texto oficial):** A alegação de violação ao art. 765 do Código Civil exige
 demonstração analítica da afronta à boa-fé objetiva no contexto
 delineado na origem, sendo insuficiente a mera indicação do
 dispositivo legal.
- **Item 4 (texto oficial):** Incide a Súmula 7/STJ quando a pretensão recursal demanda a
 revisão das premissas fático-probatórias fixadas pelas instâncias
 ordinárias, notadamente quanto à vigência do contrato de seguro à
 época do sinistro.
- **Item 5 (texto oficial):** A demonstração do dissídio jurisprudencial exige cotejo analítico
 entre os julgados confrontados, com indicação das circunstâncias
 fáticas e jurídicas semelhantes, nos termos do art. 1.029, § 1º, do
 CPC e do art. 255 do RISTJ, não se satisfazendo com alegações
 genéricas.
- **Item 6 (texto oficial):** Agravo interno a que se nega provimento.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL E
 PROCESSUAL CIVIL. SEGURO. ESTIPULANTE. DEVER DE INFORMAÇÃO. TEMA
 1112/STJ. INAPLICABILIDADE NO CASO CONCRETO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO
 ESPECÍFICA. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 182/STJ.
 INCIDÊNCIA. SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE
 COTEJO ANALÍTICO.
 1. A ausência de impugnação específica a todos os fundamentos
 autônomos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial atrai
 a incidência da Súmula 182/STJ.
 2. A invocação genérica do Tema 1112/STJ, desacompanhada da
 demonstração de aderência entre a tese repetitiva e as premissas
 fáticas do acórdão recorrido, não afasta o fundamento de sua
 inaplicabilidade.
 3. A alegação de violação ao art. 765 do Código Civil exige
 demonstração analítica da afronta à boa-fé objetiva no contexto
 delineado na origem, sendo insuficiente a mera indicação do
 dispositivo legal.
 4. Incide a Súmula 7/STJ quando a pretensão recursal demanda a
 revisão das premissas fático-probatórias fixadas pelas instâncias
 ordinárias, notadamente quanto à vigência do contrato de seguro à
 época do sinistro.
 5. A demonstração do dissídio jurisprudencial exige cotejo analítico
 entre os julgados confrontados, com indicação das circunstâncias
 fáticas e jurídicas semelhantes, nos termos do art. 1.029, § 1º, do
 CPC e do art. 255 do RISTJ, não se satisfazendo com alegações
 genéricas.
 6. Agravo interno a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 09/06/2026 a 15/06/2026, por
 unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.
 Ministra Relatora.
 Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi
 (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul
 Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora.
 Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 84d70e9a2ed179c56a1fff003150b50f5cdc45e63bb9be6f9237c5a12ce84cfc
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

