# Registro público: STJ — 2663793

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-06-15
- **Publicação:** 2026-06-22
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/140772/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/140772.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** e594ad49e3308ab3ddac49b1ff1ed6069997fc54eb514b84dbc40736e86aa9f8

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/b7501efc-a9b5-4c69-a84f-c2b7c6340789/download/20260630.json>)
- **Identificador na fonte:** 1439850
- **Número de registro na fonte:** 202402083358
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-10T12:42:21Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO
 DE INDENIZAÇÃO. CONTRATO DE TRANSPORTE DE AVES. DECISÃO SINGULAR.
 ART. 253, PARÁGRAFO ÚNICO, II, "A", DO RISTJ. MANUTENÇÃO DOS ÓBICES
 DA ORIGEM. DECISÃO MANTIDA.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Cabimento de decisão singular que nega provimento ao agravo em
 recurso especial quando mantidos os óbices da origem, nos termos do
 art. 253, parágrafo único, II, "a", do Regimento Interno do Superior
 Tribunal de Justiça.
- **Item 2 (texto oficial):** Negativa de prestação jurisdicional afastada. O acórdão enfrentou
 de forma suficiente a controvérsia, inclusive quanto à resilição
 unilateral sem prévia denúncia, com base em prova oral e confissão,
 e não no termo apócrifo.
- **Item 3 (texto oficial):** Indivisibilidade da prova documental. Inviável análise originária
 em recurso especial. Incidência das Súmulas 282 e 356 do Supremo
 Tribunal Federal.
- **Item 4 (texto oficial):** Revisão da redistribuição dos ônus sucumbenciais. Necessidade de
 reexame fático-probatório. Óbice da Súmula 7 do Superior Tribunal de
 Justiça.
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo interno não provido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO
 DE INDENIZAÇÃO. CONTRATO DE TRANSPORTE DE AVES. DECISÃO SINGULAR.
 ART. 253, PARÁGRAFO ÚNICO, II, "A", DO RISTJ. MANUTENÇÃO DOS ÓBICES
 DA ORIGEM. DECISÃO MANTIDA.
 1. Cabimento de decisão singular que nega provimento ao agravo em
 recurso especial quando mantidos os óbices da origem, nos termos do
 art. 253, parágrafo único, II, "a", do Regimento Interno do Superior
 Tribunal de Justiça.
 2. Negativa de prestação jurisdicional afastada. O acórdão enfrentou
 de forma suficiente a controvérsia, inclusive quanto à resilição
 unilateral sem prévia denúncia, com base em prova oral e confissão,
 e não no termo apócrifo.
 3. Indivisibilidade da prova documental. Inviável análise originária
 em recurso especial. Incidência das Súmulas 282 e 356 do Supremo
 Tribunal Federal.
 4. Revisão da redistribuição dos ônus sucumbenciais. Necessidade de
 reexame fático-probatório. Óbice da Súmula 7 do Superior Tribunal de
 Justiça.
 5. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 09/06/2026 a 15/06/2026, por
 unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.
 Ministra Relatora.
 Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi
 (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul
 Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora.
 Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** e594ad49e3308ab3ddac49b1ff1ed6069997fc54eb514b84dbc40736e86aa9f8
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

